Lei Municipal que concede gratuidade a pacientes de hemodiálise é tema de Conciliação no TJAP
O desembargador João Guilherme Lages presidiu audiência de conciliação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Resolução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça do Amapá, em cuja pauta constava uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo prefeito do Município de Macapá, Clécio Luis Vilhena Vieira contra ato da Câmara de Vereadores de Macapá.
Na ação o prefeito pede a inconstitucionalidade da Lei Municipal Nº 2.018, de 18 de setembro de 2012, e nº 713/1995, aprovada pelos vereadores de Macapá, que autoriza o executivo municipal a conceder a isenção na tarifa de transporte coletivo municipal e uma ajuda alimentação no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, aos pacientes com doença renal crônica ou aguda e pacientes com câncer.
O prefeito defende a tese de que a lei aprovada cria despesas que não estão previstas no orçamento do município, violando a Constituição Estadual. A ADI entrou na pauta da sessão de julgamentos do Pleno do TJAP que encaminhou os autos ao NUPEMEC para audiência de conciliação.
Realizada na manhã de quinta-feira, 31, a audiência não foi conclusiva. Uma nova audiência foi agendada para o próximo dia 20 de setembro, com a presença do presidente da Câmara de Vereadores de Macapá e o representante da Associação dos Renais Crônicos do Amapá bem como do Ministério Público.
Nesta primeira audiência estavam presentes A promotora de justiça do Ministério Público Estadual Maricélia Campelo; a procuradora geral do município de Macapá Taísa Mendonça, acompanhada da advogada do prefeito Geusa Carvalho Souza; além dos procuradores do estado na área da saúde, Raul Silva Júnior e Thiago Albuquerque; e o procurador geral do Estado Narson de Sá Galeno, representando o governador do Estado.
Macapá, 01 de Setembro de 2017-
Assessoria de Comunicação TJAP
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- Criado: Sexta, 01 Setembro 2017 00:16