Desembargador Carmo Antônio determina multa diária de 65 mil reais para SETAP por descumprimento na redução da tarifa

CARMO 2Em decisão proferida às 12h35 desta sexta-feira (25) o Desembargador Carmo Antônio de Souza determinou que o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS NO ESTADO DO AMAPÁ – SETAP- reduza imediatamente o valor da tarifa do transporte coletivo urbano de Macapá para R$2,75, sob pena de multa diária de R$ 65.000,00, sem responsabilização nas demais esferas jurídicas.

Hoje pela manhã por meio de reclamação efetuada pela cidadã DALVA DA TRINDADE MACEDO, usuária de transporte público deste município, que esteve presente no gabinete do magistrado, o desembargador Carmo Antônio cientificou-se que a decisão proferida na segunda-feira (21), que suspendeu o aumento da tarifa do transporte público e restabeleceu o valor anterior, não está sendo cumprida pelas empresas de transporte coletivo.

O desembargador também constatou, pessoalmente, em uma breve caminhada pela Avenida FAB, que grande parte dos ônibus, trazem, acintosamente, no vidro dianteiro, em letras garrafais, a tarifa no valor de R$3,25, em total desrespeito à liminar concedida em 21 de agosto de 2017.

“Ocorre que a recalcitrância em cumprir o mandamento judicial autoriza a utilização de medidas aptas a dar efetividade ao direito concedido. Os arts. 297 e 536 do CPC dispõem que o juiz poderá de ofício determinar as medidas que considerar adequadas para a efetivação da tutela de urgência”, disse em sua decisão.

“Tal postura é necessária para a efetiva satisfação do direito concedido às partes que, no caso em tela, não se limita aos litigantes, mas abrange todos os munícipes que necessitam utilizar o transporte coletivo nesta Capital”, finalizou.

-Macapá, 25 de agosto de 2017-

Assessoria de Comunicação Social
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