Analista do STJ capacita servidores do TJAP na aplicação do Sistema de Precedentes estabelecido pelo novo CPC

PRECEDENTESCPC 1“Gestão de Precedentes e o Ganho em Organização, Racionalização e Produtividade” foi tema do mais recente curso oferecido pela Escola Judicial do Amapá – EJAP para chefes de secretarias e assessores de juízes, além de servidores interessados. O curso trouxe a Macapá o instrutor Marcelo Ornellas Marchiori, assessor chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP do Superior Tribunal de Justiça – STJ, e ocorreu nos dias 17 e 18 de agosto, no plenário do Tribunal de Justiça do Amapá TJAP.

 

PRECEDENTESCPC 11A iniciativa tem o objetivo de integrar os tribunais regionais federais e os tribunais de justiça dos estados. A questão central é o desenvolvimento de metodologias de trabalho para o gerenciamento dos julgamentos e o fortalecimento do modelo de “Precedentes”, estabelecido pelo novo Código de Processo Civil de 2015, em vigor desde março de 2016. Para o palestrante Marcelo Ornellas, “Precedentes” resume a racionalização de julgamentos.

PRECEDENTESCPC 2“Não há necessidade de processos semelhantes tramitarem em todas as instâncias. O Código deixa claro que precisamos realizar poucos julgamentos refletindo em outros diversos julgamentos”, explicou o instrutor. Isso fica mais claro com a incidência de demandas repetitivas nos tribunais e consequente repercussão geral dos julgamentos. Segundo Marcelo “é preciso trabalhar as mentes e as instituições para esse novo sistema de racionalização de julgamentos baseado em precedentes”.

Um dos destaques do novo CPC são os institutos processuais para os tribunais de segundo grau, diretamente relacionados ao sistema de precedentes. “São basicamente dois institutos, um deles é o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR e o Incidente de Assunção de Competência – IAC. Eles têm basicamente a importância de fixar a uniformização da jurisprudência no Tribunal. É fato notório que a ausência de critérios objetivos nos tribunais para tratar determinadas matérias incita muito a litigiosidade”, explica ele.

PRECEDENTESCPC 13Ornellas exlica que o CPC traz o entendimento de que se a matéria for repetitiva cabe ao Tribunal suscitar essa incidência, anunciando que vai julgar aquela matéria. Enquanto esse julgamento não ocorre, todos os processos com demanda semelhante ficam sobrestados nas varas aguardando uma decisão unificada. Após o julgamento da matéria pelo Tribunal, os juízes irão proferir suas sentenças com base naquele entendimento pacificado.

PRECEDENTESCPC 18Quanto ao Incidente de Assunção de Competência, esse instituto traz a ideia de mostrar qual a posição do Tribunal sobre determinada matéria, mas nesse caso para matérias que não se repetem, mas que são relevantes socialmente, economicamente, ou seja, aquelas que tem maior relevância para a sociedade mas não se repetem.

Marcelo Ornellas explica que após o advento de Constituição Federal de 1988, a criação de diversos direitos sociais deu ensejo ao surgimento de várias causas repetitivas na Justiça. “Direitos relativos à saúde, à educação e outros que o Estado ainda não consegue atender integralmente”, exemplifica. Em paralelo surgem as questões bancárias, previdenciárias e do consumidor, amparadas em legislações específicas que também se consolidaram nos últimos 20 anos.

PRECEDENTESCPC 6Um dos aspectos ressaltados pelo instrutor é a necessidade de preparação do Judiciário, do ponto de vista administrativo e gerencial, para absorver e dar tratamento adequado a milhares de processos que tramitam nos tribunais, e que compõem as características dos novos institutos trazidos pelo CPC. Como exemplo ele cita a possível Reforma da Previdência, em curso no Congresso Nacional. “Caso seja aprovada, essa reforma certamente resultará em um grande volume de ações judiciais, de demanda repetitiva, para as quais o Judiciário deverá estar preparado”, finalizou.

-Macapá, 18 de agosto de 2017-

Assessoria de Comunicação Social
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