Pedidos de indenização junto ao 1º Juizado Especial de Fazenda Pública revelam irregularidades em contratos e cargos de confiança
Gratificações e progressões dos servidores públicos hoje representam a maior demanda no 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Macapá. Somadas a essas reivindicações, as indenizações por exercício de cargos de confiança configuram o maior volume de processos. Nesse último caso, na maioria das vezes, o direito que parecia certo pode se tornar duvidoso. O Juiz Eduardo Navarro, titular da unidade judiciária, alerta para a grande quantidade de casos de desvio de função e de finalidade no exercício desses cargos.
“Isso ocorre quando uma pessoa reivindica direitos pelo exercício de um cargo e a Justiça descobre que ela exercia funções completamente alheias a ele. Nós temos uma grande demanda de verbas rescisórias de contratos e cargos em comissão. Com relação aos contratos, a maioria deles é nulo porque são feitos para funções de natureza permanente, para as quais deveriam ser realizados concursos públicos. São pessoas contratadas sem processo seletivo e sem atender ao critério de urgência”, explica o juiz.
O magistrado relata, em relação às petições requerendo verbas indenizatórias pelo exercício de cargos em comissão, que a maioria padece do vício de desvio de finalidade. “O cidadão assume um cargo de gerente de programa ou gerente de projeto, um nome genérico. Quando vamos apurar, descobrimos que o cidadão fazia limpeza, atendimento, trabalho de secretaria. Ocorre que os cargos em comissão devem ser de chefia, direção ou assessoramento. A Constituição é muito rígida quanto a isso e as jurisprudências dos tribunais superiores são duras”, alerta o magistrado.
Segundo ele, “essas pessoas que trabalham em cargos irregulares, tanto contratos quanto cargos em comissão, não têm direito às verbas rescisórias, no máximo saldo de salário, se tiver”, informa o juiz. Além de não receber, o ocupante de cargo irregular pode ainda ser condenado a devolver valores ao erário público. “Todos os meses o Juizado encaminha casos como esses para apuração do Ministério Público, que geram ações de improbidade administrativa contra gestores que praticaram ou praticam esses atos”, destaca.
O juiz Navarro afirma ainda que há situações recorrentes de desvio de finalidade e de função. “Por exemplo, a pessoa assume um cargo público e vai exercer funções particulares nas residências ou empresas de quem a nomeou. Nessas situações, o cidadão não recebe a verba indenizatória e ainda tem que devolver o que recebeu indevidamente, e essas ações de devolução não prescrevem com o tempo. A pessoa pode ainda responder por improbidade administrativa juntamente com quem a nomeou”, finaliza.
-Macapá, 22 de agosto de 2017-
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Terça, 22 Agosto 2017 00:40