Pleno do TJAP nega pedido de Habeas Corpus e mantém decisão de execução provisória de condenação imposta a réus da Operação Eclésia
Na 608ª Sessão de Julgamento realizada na manhã desta quarta-feira, 02, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá decidiu, por maioria, manter a decisão da presidência de execução provisória da decisão condenatória em ação penal originária da corte, e com isso negou o pedido de Habeas Corpus impetrado pelo Advogado Mauricio Pereira em favor de Lindemberg Abel do Nascimento e Janieri Torres Everton, condenados pelos crimes de dispensa ilegal de licitação e peculato desvio referente à Ação Penal nº 0001417-13.2012.8.03.0000.
Como foi imposto o regime inicial aberto para ambos os crimes no acórdão condenatório, caberá ao juiz da vara de execuções penais, ao realizar a somatória das penas, decidir sobre o regime de cumprimento da pena somada.
O pleno também julgou outros cinco processos, três mandados de segurança tendo como impetrado a Secretaria de Estado da Administração do Amapá e dois conflitos de competência, ambos julgados procedentes.
Presidida pelo desembargador Carlos Tork, a sessão contou ainda com as presenças dos desembargadores Carmo Antônio Souza, Agostino Silvério Junior, Sueli Pini, João Guilherme Lages; além dos juízes convocados Mário Mazurek, e Stella Simonne Ramos; e o procurador de justiça Nicolau Crispino.
-Macapá, 02 de agosto de 2017-
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quarta, 02 Agosto 2017 09:51