Câmara Única do TJAP mantém sentença que regula festas no Curiaú
Em sua 1066ª Sessão Ordinária, ocorrida nesta terça-feira (01), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá – TJAP julgou extensa pauta com 72 processos. Seis processos retornaram à sessão após pedido de vista, tendo sido dois suspensos e um retirado de pauta. Dos que permaneceram e tiveram julgamento efetivado, um trata de um antigo conflito social e ambiental, as festas som sonorização acima do permitido por lei, que ocorrem frequentemente em zona residencial na Área de Proteção Ambiental – APA do Curiaú.
A Apelação Cível nº 0023119-80.2010.8.03.0001, impetrada pela Associação Recreativa e Cultural Nossa Senhora da Conceição, pelo Bar Marabaixo e por M. V. Modesto e Nascimento LTDA ME, contra decisão do juiz Antônio Ernesto Amoras Collares, titular da 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, teve provimento negado. De acordo com a sentença mantida, em favor da Associação dos Quilombolas e do Conselho Gestor da APA do Curiaú, as festas deverão se resumir às já definidas no calendário cultural oficial e de acordo com a legislação ambiental.
Foram julgados ainda 19 processos criminais, entre eles a Apelação Criminal nº 0057344-24.2013.8.03.0001, apresentada por Maria Goreth Braga da Silva, condenada em primeira instância a oito anos e quatro meses de reclusão por participação em assalto a um motel de Macapá, onde era recepcionista. Ela teve sua apelação negada.
Na Apelação Criminal nº 0002434-13.2014.8.03.0001, apresentada por Paulo Raylan Marques da Silva, a Câmara Única decidiu por modificação na sentença original. Acusado de envolvimento em vários crimes como furto de motocicletas, estelionato, roubo e tráfico de drogas, Paulo Raylan foi preso em setembro de 2013 pela Polícia Civil. Condenado em primeira instância a 12 anos em regime semiaberto, teve sua pena reduzida para seis anos e quatro meses, porém com mudança de regime para fechado.
Chamou atenção processo envolvendo Everton Coelho Chagas, condenado em primeira instância por tráfico de influência, ao cobrar R$ 300,00 (trezentos reais) de um candidato para facilitar sua aprovação em prova prática para Carteira Nacional de Habilitação. A Câmara Única acompanhou o relatório da Juíza Convocada Stella Simonne Ramos, negando provimento à Apelação Criminal nº 0058657-83.2014.8.03.0001.
A Sessão foi presidida pelo desembargador Carmo Antônio de Souza e contou com a participação dos desembargadores Agostino Silvério Junior (Corregedor-Geral); Sueli Pereira Pini e João Guilherme Lages; além da juíza convocada Stella Simonne Ramos. Representando o Ministério Público do Estado do Amapá, participou a procuradora de Justiça Socorro Milhomem.
- Macapá, 02 de Agosto de 2017 -
Assessoria de Comunicação TJAP
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- Criado: Terça, 01 Agosto 2017 09:30