Câmara Única do TJAP mantém absolvição de pedinte e sustenta sentenças por homicídio, pedofilia e agressão à mulher
Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) realizou, nesta terça-feira (18), sua 1065ª Sessão Ordinária. Presidida pelo desembargador Manoel Brito, a sessão tinha em pauta um total de 50 processos.
Dentre os processos julgados, foi negado provimento à Apelação Criminal interposta pelo Ministério Público do Estado na ação penal nº 0002760-38.2012.8.03.0002, contra Leidiane Ferreira da Silva, acusada de furtar um telefone de uso do Fórum e vendê-lo por R$ 20,00 (vinte reais) para comprar comida. O telefone foi recuperado e a acusada absolvida em primeira instância pela juíza Lívia Simone Oliveira, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santana.
Ao analisar o recurso do MP, o relator, desembargador Manoel Brito, que também presidia a sessão, observou que a ré, Leidiane, grávida, apareceu como pedinte no Fórum de Santana, rogando por uma passagem de ônibus para o município de Mazagão. A Câmara Única do TJAP considerou justa a decisão da juíza, ao extinguir a punibilidade da ré, e não deu provimento ao recurso do Ministério Público, sustentando a sentença de absolvição.
Em outro recurso, relatado pelo desembargador João Lages, o réu Vanderlei de Souza Nunes, oficial da Polícia Militar, havia sido condenado em primeira instância a três anos em regime aberto por ter permitido que terceira pessoa posasse com sua arma de trabalho para uma foto no balneário de Tessalônica. A foto foi postada na rede social Facebook, o que ensejou o processo contra o policial militar. No entendimento do relator, não ocorreu crime de cessão de posse da arma, por isso não se enquadrando no Estatuto do Desarmamento, ainda que a conduta tenha sido inapropriada. Por essa razão, apresentou voto favorável ao recurso, assegurando a absolvição do réu. O voto do relator foi acompanhado em unanimidade.
Em relação ao processo nº 0000195-33.2014.8.03.0002, a Câmara Única manteve a condenação de Sandreson Moraes Pereira à pena de 14 anos e seis meses de reclusão pelo assassinato de Robson da Silva Salazar. O crime ocorreu no bairro Paraíso, em Santana, quando o réu, conhecido como “Sassá”, invadiu a casa de sua ex-mulher pelo telhado e desferiu 10 facadas no namorado dela enquanto a vítima dormia.
Na ação penal nº 0059096-60.2015.8.03.0001, deu-se provimento ao recurso do Ministério Público para que os irmãos Aderlan Nunes Cardoso e Rafael Nunes Cardoso fossem submetidos a novo julgamento, pois a pena foi considerada muito branda - no que a unanimidade da Câmara Única concordou. Em primeira instância, eles foram condenados a cinco anos e 10 meses de reclusão pelo assassinato do professor de dança Jeferson Carlos Araújo Vaz, de 24 anos, na madrugada do dia 04 de dezembro de 2015, bairro Universidade.
Preso em 2015, no bairro do Muca, em Macapá, e acusado de pedofilia no processo de nº 0039977-16.2015.8.03.0001, Rafael Lucas de Melo Amaral foi sentenciado a um ano de reclusão, mais pagamento de multa. Sua sentença, mantida pela Câmara Única do TJAP e com relatoria do juiz convocado Eduardo Contreras. Rafael havia sido denunciado por pais de crianças de uma escola particular no bairro Buritizal, a partir de conversas, fotos e vídeos trocados entre seus filhos e o suspeito. Com ele foram encontrados materiais pornográficos de crianças que ele aliciava presencialmente e passava a se relacionar em páginas sociais como o Facebook.
Outra sentença mantida foi a de Cleiton Correa Mendes, no processo de número 0001137-94.2016.8.03.0002, que ao voltar de uma festa com a namorada bateu no rosto da mesma com uma garrafa, causando-lhe graves lesões. Incorrendo em delito previsto na Lei Maria da Penha, o réu foi condenado a seis anos em regime semiaberto.
Uma modalidade de ação judicial ainda incomum no Amapá, segundo o relator da matéria, juiz convocado Eduardo Contreras, o processo nº 0034755-72.2012.8.03.0001 trata de um pedido de indenização por danos morais contra um réu condenado por estupro. Além de cumprir 10 anos em regime fechado, David Viana Silva agora teve sentença mantida pela Câmara Única, que determina que ele pague R$ 100.000,00 (cem mil reais) de indenização às três vítimas menores de idade.
Um adolescente, com atrofia no nervo da perna resultante de uma aplicação de vacina contaminada quando ainda era um recém-nascido, teve sentença favorável para receber indenização do Estado confirmada nesta terça-feira, no processo de nº 0032904-71.2007.8.03.0001. O jovem, representado no processo por seus pais Iranilde Silva dos Santos e Alexsandro Caciano do Rego, passou por oito cirurgias e a família foi obrigada a se mudar para Curitiba em busca de tratamento. A relatora da matéria, juíza convocada Stella Simonne Ramos, manteve a sentença condenatória ao Estado e foi acompanhada pelos demais.
O recurso de embargos de declaração possui a função de corrigir eventuais vícios de decisão judicial, quais sejam: obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Esta medida oposta por José Marques Jardim e pela TV Tucuju, réus em Ação Civil Indenizatória por Danos Morais, que tem como autor o Senador da República Randolph Frederich Rodrigues Alves (Randolfe Rodrigues). O processo, de número 0019122-50.2014.8.03.0001, teve origem na 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, em abril de 2014, incluindo como réu também o jornal Tribuna Amapaense. Na Câmara Única o relator desembargador João Lages rejeitou os embargos, no que foi acompanhado pelos demais membros da corte.
A sessão foi presidida pelo desembargador Manoel Brito e contou com a participação dos desembargadores: Agostino Silvério Junior (Corregedor-Geral) e João Guilherme Lages; além dos juízes convocados Eduardo Contreras e Stella Ramos. Representando o Ministério Público do Estado do Amapá, participou a procuradora de Justiça Socorro Milhomem.
- Macapá, 19 de Julho de 2017 -
Assessoria de Comunicação TJAP
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- Criado: Terça, 18 Julho 2017 12:06