Infrações cometidas por crianças e adolescentes diminui sensivelmente nos últimos três anos em Macapá, diz juíza Gelcinete Lopes

juizagelci 3 O volume de ocorrências de infrações cometidas por crianças e adolescentes na Comarca de Macapá teve um grande decréscimo no período compreendido entre os anos de 2014 e o mês de junho de 2017. Quem confirma os dados é a titular do Juizado da Infância e Adolescência - Área Infracional- da Comarca de Macapá, juíza Gelcinete da Rocha Lopes.

juizagelci 7 Segundo a magistrada, uma sensível diminuição desta demanda pode ser averiguada na simples comparação de números anuais (processos distribuídos versus processos arquivados). Em 2014 foram 2.046 distribuídos e 1.795 arquivados. No ano de 2015, o número de processos distribuídos caiu para 1.275 e o de arquivados para 1.279. Ano passado os distribuídos caíram pela metade em relação ao ano anterior, foram 1.101, tendo sido 1.158 arquivados. Este ano, no 1º semestre, apenas 458 foram e 533 arquivados.

Além da redução de distribuição, um concentrado esforço tem sido empregado pela equipe do juizado no sentido de realizar grande número de audiências, liberando a pauta. “Se conseguir manter esta tendência de arquivamento superior à distribuição, devemos ter em 2017 um patamar semelhante ao de 2016”, comenta a juíza. “Mas em relação à exacerbada demanda de 2014, com 2.046 processos distribuídos aqui no Juizado, creio que o que estamos verificando é a efetiva redução da violência praticada por adolescentes no Amapá”, acredita a juíza.

“Não tenho dúvidas de que a Polícia está fazendo seu trabalho e isso apenas confirma que os trabalhos preventivos realizados pela Justiça do Amapá e pelo poder público em geral têm conseguido conscientizar os jovens, o que vem impactando no resultado desta redução de demanda”, garante a magistrada.

Entre os fatores que cita como preponderantes neste processo de conscientização, a magistrada enfatiza que a Imprensa tem contribuído bastante, ao informar o público sobre o trabalho do Juizado da Infância, as mortes decorrentes de infrações violentas e as ações preventivas e de ressocialização destes jovens.

“Acredito que quando o jovem toma conhecimento de certos casos, em que outros com sua mesma idade têm sua vida ceifada em confrontos com a Polícia, por exemplo, ele reage em um efeito quase pedagógico, sendo alertado das consequências que uma opção pelas drogas e pela criminalidade podem produzir em sua vida”, acredita Gelcinete Lopes.

Longe de se contentar somente com o ritmo e os números do Juizado da Infância e Juventude – Área Infracional, a juíza Gelcinete da Rocha Lopes faz questão de ressaltar os muitos desafios ainda por superar. “Ainda precisamos aperfeiçoar muito nossas estruturas de atendimento e internação, seja provisória ou definitiva, masculina ou feminina, pois ainda são equipamentos que carecem de humanização, pois sem ela não é possível realmente ressocializar o interno”, esclareceu.

“Somente um conteúdo pedagógico efetivo, que alcance esse jovem em sua realidade de vida, pode recuperá-lo e humanizá-lo, e oferecendo o ambiente adequado, pois não adianta oferecer projetos educativos e profissionalizantes mantendo o jovem confinado em um cubículo que mais parece uma cela”, observou.

De acordo com a juíza, embora vejamos o poder público e seus desdobramentos realizando seus esforços, ainda que com deficiências estruturais, a família ainda tem papel preponderante na prevenção e detecção de hábitos, companhias e tendências que possam levar o jovem ao consumo de drogas e à prática de outras infrações.

“São os familiares, principalmente os pais, que podem perceber, no decorrer do dia a dia, as mudanças de atitude e as fontes de influência, pois o jovem dificilmente se lança sozinho às práticas do consumo de drogas, dos roubos e furtos”, considerou a juíza Gelcinete Lopes. “É em grupo que eles se estimulam e fortalecem e se vêem obrigados a aderir àquelas práticas para serem aceitos”, acrescentou.

Segundo a magistrada, pais e mães são a estrutura dos jovens, que ditam os rumos por meio do exemplo e da autoridade parental. “O fato de não poder agredir fisicamente o filho não significa perder a autoridade”, defendeu a juíza.

A juíza acrescenta que pais e mães têm o poder e a autoridade de determinar o que deve ser permitido fazer dentro de casa e são os únicos que podem representar seus filhos com menos de 18 anos em uma questão legal. “Infelizmente hoje vivemos uma crise de autoridade, com os jovens determinando o que acontece ou deixa de acontecer dentro de casa”, lamentou.

“Boa parte dessa autoridade pode ser mantida com algum pulso, mas também amor e atenção, que é do que estes jovens mais precisam”, concluiu a juíza Gelcinete da Rocha Lopes.

 

- Macapá, 11 de julho de 2017 -
Assessoria de Comunicação Social
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