Desembargador-Presidente Carlos Tork esclarece Resolução 219 que vai equalizar força de trabalho no TJAP

programa conciliando as diferencas 8Desde a sua criação, há mais de dez anos, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ estabeleceu e tem evoluído a passos largos na definição de uma política nacional para o Poder Judiciário, baseada em princípios de governança. A partir de estudos e reuniões de preparação, em geral duas por ano, com todos os tribunais do país, o Conselho estabelece metas com relação à gestão judiciária e à gestão administrativa e financeira dos tribunais. A meta estabelecida pela Resolução 219, que advém da Resolução 194, que depois evoluiu para a Resolução 243, tem mais de um ano em discussão e trata de gestão administrativa e financeira.

 

programa conciliando as diferencas 31Ela define que o número de servidores em uma unidade judiciária tem que ser equivalente ao número necessário para dar suporte ao volume de processos distribuidos em um triênio, período que garante estabilidade. Esse número parte de um cálculo matemático, objetivo, para equalizar a força de trabalho para que não haja excesso ou falta de lotação de servidores nas unidades judiciárias.

ASCOM/TJAP – Como essa equalização se configura na prática?

Des. Carlos Tork - Além dessa primeira premissa, há uma outra que é o número de processos distribuídos no Tribunal, no primeiro e no segundo grau. No nosso caso, temos 93% processos no triênio, que ficaram ao encargo do primeiro grau, e 7% que ficaram ao encargo do segundo grau. A partir desse dado vamos considerar a premissa da distribuição nas unidades judiciárias. Esse trabalho temos feito e concluído aplicando a regra objetiva da resolução, num longo processo de construção que começou na gestão na desembargadora Sueli Pini, avançando na nossa gestão e cujo prazo se ultima agora no dia 30 de junho.

ASCOM/TJAP – Essa etapa já foi concluída?

Des. Carlos Tork - Concluímos essa etapa do trabalho, já começando a implementar nas unidades judiciárias. No segundo grau foi preciso fazer apenas relotação da Secretaria do Pleno e de gabinetes, que estavam com excedente, para a Câmara Única que precisava de três servidores. Com essa medida equalizamos as unidades judiciárias do segundo grau, que são secretarias e gabinetes. O segundo grau funciona integralmente na sede do TJAP, o que facilitou a relotação dos servidores.

No primeiro grau foi feito o estudo e detectamos que há unidades com excedentes e outras que estão com falta de servidores. Por isso precisa ser feita a relotação, e quem faz isso no primeiro grau é o Corregedor do TJAP

ASCOM/TJAP – Quais is impactos financeiros para o Tribunal, com a equalização da força de trabalho?

Des. Carlos Tork - Além da força de trabalho, essa resolução propõe uma equalização financeira. O volume de recursos existente no Tribunal tem que ser equivalente à carga de trabalho executado. Então, o maior volume de recursos para o primeiro grau e menor volume de recursos para o segundo grau. Isso nos levou, por exemplo, a extinguir alguns cargos no segundo grau, para criação de mais cargos no primeiro grau. O que já está sendo feito, após deliberação do Pleno e várias reuniões com servidores e magistrados. No segundo grau, além da extinção de cargos, diretorias serão unificadas, como por exemplo contabilidade e finanças, que tinham dois diretores e será agora só um.

Os cargos que serão criados no primeiro grau terão o objetivo de atender a todos: magistrados, servidores e jurisdicionados, que são os cargos de assessoria jurídica, o principal gargalo do primeiro grau. Hoje temos 56 cargos de assessores de juizes e serão extintos. Esse número, somado a mais 24 que criaremos, chegará a 80 assessores jurídicos, o necessário hoje. Tudo feito para que o serviço seja melhor prestado, a um custo menor, com vista à melhor prestação jurisdicional.

ASCOM/TJAP – Esse esforço de reorganização interna da força de trabalho poderá resultar no chamamento dos aprovados no último concurso?

Des. Carlos Tork - Essa equação chegará a um primeiro resultado. O cenário é variável, mas hoje não precisaríamos contratar pessoas. O trabalho de refino só vai poder se definir depois que a Corregedoria fizer a relotação geral do primeiro grau, o que deve demorar de dois a três meses. Após esse prazo, a Corregedoria vai dizer se será necessário ou não contratar mais pessoal. Em caso afirmativo, dirá também quantos servidores e para quais unidades será necessário contratar. Nessa etapa, se houver necessidade, é que vamos chamar aprovados do último concurso.

ASCOM/TJAP – Quais os prazos que o CNJ estabeleceu para o cumprimento da Resolução 219?

Des. Carlos Tork - Até 30 de junho essa meta administrativa e financeira tem que estar implementada. A complementação é que tem prazo maior. A partir da Resolução do Pleno Administrativo da Corte, as medidas começam a ser implantadas, incluindo o envio de Projetos de Lei para a Assembleia Legislativa, propondo as alterações pertinentes. Por exemplo, extinção e criação de cargos só podem ser feitos a partir de Lei.

É importante ressaltar que esse amplo processo de discussão envolveu tanto debates em assemblias gerais de servidores, como reuniões com magistrados e desembargadores, além do Comitê Gestor Orçamentário e Financeiro do Primeiro e do Segundo Grau, que também tem representantes de servidores, e o Comitê Gestor de Pessoas que também tem representação de servidores eleitos. Então, foi um amplo processo democrático que resultou em uma deliberação do Pleno.

ASCOM/TJAP – Quanto à mobilidade dos servidores que precisarão ser relotados. Como se dará esse processo?

Des. Carlos Tork - Quanto a isso, o primeiro passo é deixar claro que não haverá mobilidade do segundo para o primeiro grau, nem vice versa. Sobre mobilidade da capital para o interior, também não haverá porque há unidades da capital precisando de servidores. Haverá uma mobilidade muito pequena entre entrâncias dos municípios do interior. As vagas serão abertas e os servidores poderão se inscrever. O critério de preenchimento é por antiguidade. No caso de não haver nenhum servidor inscrito, o Tribunal resolve de ofício. Mas, a maior mobilidade será mesmo entre unidades da capital e os encaminhamentos serão definidos pelo corregedor, de acordo com a Lei.

-Macapá, 29 de junho de 2017-
Assessoria de Comunicação Social
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