Nota de Esclarecimento

       -Macapá, 26 de julho de 2012-

O Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, Desembargador Mário Gurtyev de Queiroz, disse ser de uma estranheza incomum a notícia de que o pagamento dos servidores públicos do Executivo poderá não sair dia 30 de julho porque o Judiciário teria bloqueado as contas do Estado.

 

O Desembargador esclareceu que o Tribunal não bloqueou as contas do Governo, mas sim, no bojo de um Mandado de Segurança impetrado seqüestrou a quantia de 7 milhões 625 mil reais. Dinheiro que deveria ter sido repassado pelo Executivo ao Judiciário no dia 20 de julho, quando o repasse feito foi de apenas cinquenta por cento do duodécimo.  “Ele não nos consultou se podia fazer isso. Se ele tivesse nos procurado era possível que tivéssemos admitido, desde que ele ampliasse para um valor que pudesse pagar a folha e outras obrigações imprescindíveis. Mas ele simplesmente cortou em 50% o duodécimo dos Poderes, dizendo que faria o repasse do restante no dia 30 de julho. Ora, se ele disse que teria recursos para completar dia 30, ele terá, certamente, dinheiro para fazer o pagamento aos demais servidores do Estado”, enfatizou o Presidente.

A alegação do Governo para ter repassado somente a metade do duodécimo ao Judiciário é de que houve uma redução no repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE). O Presidente do Tribunal de Justiça ressaltou que o percentual orçamentário para cada Poder deve ser repassado, independente de qualquer queda na receita. O Magistrado lembrou que a Constituição Brasileira estabelece que o duodécimo dos Poderes (MP, AL e TJAP) deve ser repassado até o dia 20 de cada mês. “Essa é a data que os nossos prestadores de serviços receberiam o pagamento, mas como é necessário um tempo para processar os dados e encaminhar aos Bancos, nós estabelecemos o dia 25 para pagamento”, disse ele.

O Desembargador também informou que os Governos dos Estados recebem o FPE da União três vezes por mês. “Se o governador sabe que a União está reduzindo o repasse, então, quando ele recebeu, dia 10, ele já deveria ter separado a parcela para repassar aos demais Poderes. Porque é inflexível essa regra, está na Constituição e ele tem que repassar”.

O Presidente do Judiciário considerou uma falta de respeito do Governo em não ter chamado os Poderes para o diálogo. “Nós pensamos que a postura do Governo foi possivelmente uma retaliação em razão de ele não ter obtido na Assembleia o percentual que ele queria de remanejamento do orçamento de forma livre. Ele pediu 30%, mas me disse que se satisfaria com 15% e a Assembleia só deu 2,9%, e ainda disse como deveria ser aplicado”.

O Desembargador Mário Gurtyev deixou bem claro: essa obrigação do repasse integral do duodécimo é liquida e certa. “É indiscutível o valor que o Estado tem de repassar ao Judiciário. Se ele repetir, vai responder por crime de responsabilidade”.

Assessoria de Comunicação Social

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