Tribunal do Júri: conheça sua atribuição e funcionamento
Tendo atualmente como titular o magistrado Luiz Nazareno Borges Hausseler, o Tribunal do Júri da Comarca de Macapá tem pauta quase sempre repleta apresentando uma média de duas audiências de instrução processual e um julgamento por dia. “É uma estrutura muito tradicional, com a qual simpatizo, principalmente pelos ritos, e que aproxima o povo do processo de promoção da Justiça, em uma atuação mais direta”, explicou o juiz.
“O júri popular deriva de práticas milenares, estendendo-se a julgamentos tanto cíveis quanto criminais em muitos países. No Brasil, já teve alcance mais amplo, mas atualmente só trata de crimes dolosos contra a vida”, complementou.
Observando que o Tribunal do Júri é alvo de críticas de uma parcela considerável de juristas e da própria magistratura, o juiz Hausseller explica que a principal queixa é relacionada ao tempo de apreciação e falta de base técnica da maior parte dos jurados. “Enquanto promotores, defensores, advogados e o próprio juiz têm a formação em Direito, anos de experiência profissional advogando ou na magistratura e vários dias, podendo chegar a semanas ou meses, para analisar um determinado processo, os jurados são expostos às provas e testemunhos apenas no momento do julgamento, tendo que, dali, extrair a totalidade dos elementos que embasarão seu voto”, esclareceu o magistrado.
“Embora eu mesmo acompanhe parte destas críticas, gosto muito de atuar no Tribunal do Júri e me sinto plenamente capaz de atuar nele com imparcialidade e contribuindo para o resultado mais justo possível”, concluiu o juiz Hausseller.
O promotor substituto do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Saulo Patrício Andrade, lamenta que o instituto tenha como atribuição julgar crimes tão sérios, enfatizando que quanto menor a cidade, maior a possibilidade de os jurados darem veredictos com base em seu conhecimento da pessoa e não nas provas constantes nos autos do processo. “Com uma população muito reduzida, não é difícil que os jurados tenham um histórico com o réu ou ré, ou pelo menos conheçam sua reputação, podendo julgar não o delito, mas o que sabem do acusado”, explicou.
Outra ressalva do promotor é quanto à imprevisibilidade dos veredictos. “Não é raro termos grandes surpresas na decisão dos jurados que, apesar de imbuidos do poder de juízes em dado caso, por vezes parecem tomar decisões que contrariam as provas e testemunhos apresentados no julgamento, pelo menos aparentemente cometendo injustiças tanto em absolvições quanto em condenações”, lamentou o promotor.
Apesar das críticas, o promotor também é um entusiasta do rito. “Há uma beleza nesta tradição que me faz gostar de fazer parte e é sempre bom lembrar que não deixa de ser uma prática mais democrática de justiça”, concluiu.
O defensor público Michel Nascimento de Oliveira é admirador do Tribunal do Júri como ferramenta de justiça e entusiasmado defensor de seu papel democrático. “Entendo e acredito na capacidade da sociedade de ter, entender e expressar um sentido geral de justiça, independente de uma eventual falta de formação em Direito. Principalmente porque é esta sociedade que vai conviver com o réu, se absolvido, ou vai ser privada de sua presença, no caso da condenação”, avaliou.
Quanto às críticas, o defensor Michel as considera sem fundamento. “Todas as provas válidas e testemunhos podem ser produzidos e reproduzidos no ato do julgamento, não deixando o jurado contaminado por elementos alheios ao processo”, explicou. “Ao permitir a participação direta do cidadão comum no julgamento você pode até retirar algum aspecto técnico daquela decisão, mas você confere o valor humano e não “encastela” o veredicto, mas o entrega a pessoas que melhor representam a realidade de uma sociedade”, concluiu.
O TRIBUNAL DO JÚRI
O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário previsto pelo artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição de 1988 e responsável por julgar crimes dolosos contra a vida. Na Justiça do Amapá, o órgão opera sediado no prédio anexo do Fórum Desembargador Leal de Mira (situado na Rua Manoel Eudóxio Pereira, s/nº), o Fórum Criminal da Comarca de Macapá.
Ferramenta que conta com as qualidades de cláusula pétrea e de garantia constitucional, o Tribunal do Júri integra o rol dos direitos e garantias individuais e fundamentais e tem expressamente admitida a soberania de seus veredictos – a decisão dos jurados não pode ser modificada pelo juiz ou pelo Tribunal que venha a apreciar um eventual recurso. Além de tal soberania, também compõem os parâmetros de sua atribuição a plenitude do direito de defesa e o sigilo das votações.
Um juiz e mais vinte e cinco cidadãos, dentre os quais sete escolhidos por meio de sorteio, formam o Conselho de Sentença de cada julgamento. O Tribunal do Júri tem nesse colegiado a atribuição de definir se o crime em análise ocorreu e se o réu é culpado ou inocente, analisando com imparcialidade e de acordo com sua consciência e com os princípios de justiça. Ao magistrado cabe decidir de acordo com o veredicto deliberado pelo colegiado de jurados (seja unanimidade ou apenas maioria), proferindo a sentença e, em caso de condenação, fixando pena.
Mais informações sobre os fundamentos do instituto do Tribunal do Júri, estatísticas de absolvição e condenação e estudos acadêmicos sobre a atuação desta ferramenta da Justiça Estadual em todo o Brasil podem ser obtidas acessando a notícia Tribunal do Júri: o que contribui para absolivação ou condenação, disponível no Poral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
-Macapá, 28 de junho de 2017-
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quarta, 28 Junho 2017 08:01