O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Órgãos Fracionários do Tribunal de Justiça mostram bom desempenho no primeiro semestre

 

            -Macapá, 24 de Julho de 2012-

De acordo com dados das Secretarias da Câmara Única e da Secção Única do Tribunal de Justiça do Estado, o desempenho desses dois órgãos julgadores, no primeiro semestre de 2012, se mostra satisfatório.

 

 

Os feitos que são distribuídos para a Câmara Única e Secção Única - órgãos colegiados que reúnem mais de uma turma julgadora - são analisados por turmas compostas de três desembargadores, dessa forma, os processos são julgados com maior agilidade.

Na dinâmica da distribuição dos processos, à Câmara Única compete processar e julgar originalmente os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas estaduais ou municipais, e os mandados de injunção, ressalvada a competência do Tribunal Pleno de julgar em grau recursal as apelações cíveis e criminais; agravos de instrumento; embargos de declaração de seus acórdão; agravos regimentais; recursos de habeas corpus julgados na 1ª instância; recursos em sentido estrito; remessas e recursos de ofício; cartas testemunháveis; correições parciais ou reclamações.

A Secção Única, por sua vez, tem competência para processar e julgar originalmente os mandados de segurança e habeas data quando a autoridade informante for Juiz de Direito; habeas corpus quando o coator for Juiz de Direito ou Membro Ministério Público, ressalvadas as competências do Tribunal Pleno e da Justiça Eleitoral; ação rescisória; revisão criminal; pedido de desaforamento e suspeição oposta a Juiz; assim como processar e julgar embargos de declaração opostos a seus acórdãos, embargos infringentes e agravos regimentais, também ressalvadas a de competência do Pleno.

As sessões de julgamento da Câmara Única ocorrem ordinariamente todas as terças-feiras, com uma média mensal de 192 processos julgados. Na Secção Única, os julgamentos acontecem duas vezes por mês: sempre na 2ª e na 4ª quinta-feira de cada mês, com uma média mensal em torno de 25 processos julgados.

Assim, segundo o cronograma definido pelo Tribunal, desde o início do ano até o mês de junho, esses dois órgãos fracionários já julgaram quase 1.360 processos.

Texto: Edson Carvalho

Assessoria de Comunicação Social

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