Órgãos Fracionários do Tribunal de Justiça mostram bom desempenho no primeiro semestre
-Macapá, 24 de Julho de 2012-
De acordo com dados das Secretarias da Câmara Única e da Secção Única do Tribunal de Justiça do Estado, o desempenho desses dois órgãos julgadores, no primeiro semestre de 2012, se mostra satisfatório.
Na dinâmica da distribuição dos processos, à Câmara Única compete processar e julgar originalmente os conflitos de atribuições entre autoridades judiciárias e administrativas estaduais ou municipais, e os mandados de injunção, ressalvada a competência do Tribunal Pleno de julgar em grau recursal as apelações cíveis e criminais; agravos de instrumento; embargos de declaração de seus acórdão; agravos regimentais; recursos de habeas corpus julgados na 1ª instância; recursos em sentido estrito; remessas e recursos de ofício; cartas testemunháveis; correições parciais ou reclamações.
A Secção Única, por sua vez, tem competência para processar e julgar originalmente os mandados de segurança e habeas data quando a autoridade informante for Juiz de Direito; habeas corpus quando o coator for Juiz de Direito ou Membro Ministério Público, ressalvadas as competências do Tribunal Pleno e da Justiça Eleitoral; ação rescisória; revisão criminal; pedido de desaforamento e suspeição oposta a Juiz; assim como processar e julgar embargos de declaração opostos a seus acórdãos, embargos infringentes e agravos regimentais, também ressalvadas a de competência do Pleno.
As sessões de julgamento da Câmara Única ocorrem ordinariamente todas as terças-feiras, com uma média mensal de 192 processos julgados. Na Secção Única, os julgamentos acontecem duas vezes por mês: sempre na 2ª e na 4ª quinta-feira de cada mês, com uma média mensal em torno de 25 processos julgados.
Assim, segundo o cronograma definido pelo Tribunal, desde o início do ano até o mês de junho, esses dois órgãos fracionários já julgaram quase 1.360 processos.
Texto: Edson Carvalho
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Terça, 24 Julho 2012 09:33