Pleno do TJAP realiza 601ª Sessão Judicial com julgamento de oito processos
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá realizou nesta quarta-feira (14) a 601ª Sessão Judicial Ordinária com o julgamento de oito processos, dentre eles a ação penal nº 0000372-03.2014.8.03.0000, que figuram como réus Moisés Reategui de Souza, Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, Edmundo Ribeiro Tork Filho, Dalzira Amanajás de Almeida, Frank William Silva Costa, Fran Soares Nascimento Junior, Geisiel Brito Moreira, Janiery Torres Everton, Lindemberg Abel do Nascimento e Patrícia de Almeida Barbosa Aguiar.
Durante o julgamento, ficou decidido pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por unanimidade, absolver os réus Lindemberg Abel do Nascimento, Patrícia de Almeida Barbosa Aguiar e Fran Soares Nascimento Júnior de todas as imputações feitas na denúncia.
Continuando a leitura dos votos, o Pleno condenou o réu Moisés Souza, por maioria, pelo crime de peculato, à pena de 04 anos de reclusão e 21 dias-multa. Também por maioria, o réu foi condenado pelo crime de lavagem de capitais, à pena de 04 anos e seis meses de reclusão e 16 dias-multa, e, aplicando o concurso material (art. 69 do Código Penal), procedeu à soma das penas e tornou-a definitiva em 8 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, além de 37 dias-multa à razão de 1 salário mínimo, vigente à época dos fatos. Por unanimidade, foi condenado à pena de 04 anos e seis meses de detenção, pelo crime de dispensa ilegal de licitação, no regime semiaberto e a multa de 5% do valor do contrato celebrado. A suspensão do exercício do mandato também ficou mantida e, por maioria, foi absolvido do crime de quadrilha.
O réu Edinho Duarte foi condenado, por maioria, pelo crime de peculato, à pena de 03 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão e a 18 dias-multa e, pelo crime de lavagem de dinheiro, foi condenado à pena de 04 anos de reclusão e a 14 dias-multa. Aplicando o concurso material, procedeu à soma das penas e tornou-a definitiva em 7 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, além de 32 dias-multa, à razão de meio salário mínimo vigente à época dos fatos, assim como ao pagamento do valor de R$ 30.000,00 devidos a título de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública do Estado. O réu foi absolvido, por maioria, do crime de quadrilha.
Edmundo Tork Filho foi condenado, por maioria, pelo crime de peculato, à pena de 03 anos, seis meses e 20 dias de reclusão e 18 dias-multa. Também foi condenado pelo crime de lavagem de dinheiro, à pena de 04 anos de reclusão e 14 dias-multa. Aplicando o concurso material, procedeu à soma das penas e tornou-a definitiva em 7 anos, seis meses e 20 dias de reclusão, no regime semiaberto, e a 32 dias-multa, à razão de 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos. Edmundo também foi absolvido do crime de quadrilha.
A ré Dalzira Amanajás foi condenada pelos crimes de peculato, com pena de 2 anos e oito meses de reclusão, além de 14 dias-multa. Pelo crime de lavagem de dinheiro, foi aplicada pena de 04 anos de reclusão e 14 dias-multa. Pelo crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP), a ré foi condenada à pena de 01 ano e seis meses de reclusão e 14 dias-multa. Aplicando o concurso material, a soma das penas procedeu e tornou-a definitiva em 8 anos e dois meses de reclusão em regime fechado, e 42 dias-multa à razão de 1/4 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Além desses crimes, Dalzira foi condenada, por maioria, pelo crime de dispensa ilegal de licitação, à pena de 04 anos de detenção, no regime aberto, e multa de 2% do valor do contrato celebrado. Dalzira foi absolvida do crime de quadrilha.
Geisiel Moreira, por maioria, foi condenado pelos crimes de peculato, à pena de 02 anos e oito meses de reclusão e 14 dias-multa, e lavagem de dinheiro, à pena de 04 anos de reclusão e 14 dias-multa. Aplicando o concurso material, procedeu à soma das penas e tornou-a definitiva em 06 anos e oito meses, e 28 dias-multa à razão de 1/4 do salário mínimo vigente à época dos fatos. O réu foi absolvido, por maioria, do crime de quadrilha e, por unanimidade, dos crimes de dispensa ilegal de licitação e falsidade ideológica.
Foi condenado pelo crime de dispensa ilegal de licitação o réu Janiery Everton, à pena de 04 anos de detenção, no regime aberto, e a multa de 2% do valor do contrato celebrado. Por unanimidade, foi absolvido pelos crimes de quadrilha, peculato-desvio e lavagem de dinheiro.
O réu Frank William Silva Costa foi condenado pelo crime de dispensa ilegal de licitação, à pena de 03 anos e seis meses de detenção, tendo sido substituída por uma restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade, pelo período de 02 anos e multa de 2% do valor contratado. Frank William foi absolvido, por unanimidade, pelos crimes de quadrilha, peculato-desvio e lavagem de dinheiro.
A todos foi decretada a perda do cargo, emprego ou função pública, além da devolução do valor de R$ 518.172,18 (quinhentos e dezoito mil, cento e setenta e dois reais e dezoito centavos) e custas processuais, tudo nos termos dos votos proferidos.
Participaram da sessão os desembargadores: Carlos Tork presidente da Corte; Gilberto Pinheiro, Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Sueli Pereira Pini, Manoel Brito, João Guilherme Lages; além dos juízes convocados Eduardo Contreras e Stella Simonne Ramos; e o procurador de justiça Nicolau Crispino representando o Ministério Público Estadual.
-Macapá, 14 de junho de 2017-
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quarta, 14 Junho 2017 09:46