Maior protagonismo da sociedade nas Ações Civis Públicas é o que defendem palestrantes do Judiciário em seminário na Unifap
O Seminário “Direito e Pesquisas Jurídicas”, realizado pela Universidade Federal do Amapá, por meio da coordenação do curso de Direito, contou com a contribuição do magistrado Carlos Fernando Silva Ramos, titular da 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões, e da serventuária da Justiça, Gabriela Miranda que, juntamente com o promotor de Justiça Marcelo Moreira integraram a mesa com o tema: “Necessidade de abertura, de fato, da legitimação para agir na Ação Civil Pública – Uma exigência democrática”.
Para o juiz Carlos Fernando Silva Ramos, “o tema se mostra muito importante por buscar o viés democrático, por meio da participação popular cada vez maior, inclusive nos processos judiciais em que se discutem interesses e direitos públicos”. O magistrado defende que “o povo, as pessoas que são atingidas pela violação aos direitos difusos possam efetivamente participar do processo, se não diretamente mas, por meio do representante legitimado”.
Ação Civil Pública é um instrumento processual destinado à proteção de interesses difusos da sociedade e, excepcionalmente, para a proteção de interesses coletivos e/ou individuais homogêneos. Não servindo para amparar direitos meramente individuais, a não ser em algumas exceções como as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O dispositivo legal foi criado para fazer cumprir a responsabilização por danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. A Constituição Federal de 1988 expandiu o alcance desse instrumento, de modo a fazer com que ele atinja a proteção do patrimônio público em geral, conferindo-lhe horizonte similar ao da Ação Popular.
Diante de sua abrangência, a palestrante Gabriela Miranda corrobora com a tese de maior participação popular. Segundo ela, ocorre que, apesar de ser a Ação Civil Pública um instrumento que pode ser utilizado de forma direta pela sociedade, é comum que as entidades civis públicas e grupos de cidadãos recorram ao Ministério Público para que esse dê partida à ACP. “A ação está muito voltada hoje para a ação do Ministério Público como legitimado ativo, mas exploramos a necessidade de que as associações protagonizem essas ações”.
Segundo ela, um dos caminhos para que a sociedade se empodere mais acerca desse instrumento legal, é a maior divulgação dos mecanismos de acesso. “Precisamos trabalhar melhor o processo como um fluxo comunicativo. É necessário um trabalho de divulgação e de conscientização de maneira a incentivar as entidades civis que já contam com previsão legal, a agirem de forma direta, utilizando a Ação Civil Pública como forma de proteger seus direitos”, defendeu Gabriela.
-Macapá, 12 de junho de 2017-
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Domingo, 11 Junho 2017 22:16