Instrução Normativa determina o acesso obrigatório e indistintamente por meio dos detectores de metais

      -Macapá, 18 de julho de 2012-

A partir desta quarta-feira (18 de julho) em  cumprimento ao que ficou decidido pelo Conselho Nacional de Justiça, por ocasião do julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 0005182-11.2011.2.00.0000, ficou determinado que todas as pessoas que ultrapassarem o hall de entrada dos Prédios do Poder Judiciário do Estado do Amapá estão sujeitas à submissão aos Portais de Detectores de Metais.

 

Incluem-se nessa obrigação os Desembargadores, Juízes, Membros do Ministério Público, Advogados, Serventuários da Justiça, Autoridades convidadas pelos Magistrados, etc.

A obrigatoriedade de passar pelo detector de metais está prevista na  Instrução Normativa nº 055/2011-TJAP, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa nº 063/2012-TJAP, expedida pelo vice-presidente no exercício da presidência do Tribunal de Justiça do Amapá.

Além do scanner instalado na sede do Poder Judiciário, os Fóruns das Comarcas de Macapá, Santana e Laranjal do Jari também contam com o aparelho de “raio x”.

Assessoria de Comunicação Social

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