O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Vara de Execuções Penais realiza monitoramento a apenados em tratamento para desdrogatização

       - Macapá, 17 de julho de 2012-

Técnicos da Vara de Execuções Penais realizaram monitoramento in loco da situação dos reeducandos, devidamente autorizados pela Vara de Execuções Penais, a se submeterem a tratamento para desdrogatização na comunidade terapêutica "Monte Tabor”, localizada próxima ao município de Porto Grande (AP), e no “Centro de Recuperação Lírio dos Vales", localizado no município de Ferreira Gomes(AP).

 

A visita às referidas instituições foi realizada pela equipe da Central de Atendimento a Apenados e Processados em parceria com a equipe psicossocial da Casa do Albergado, do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá. O objetivo da ida dos servidores às comunidades foi para acompanhar a evolução, adesão e resposta dos internos ao programa/projeto de reabilitação psicossocial prestados aos usuários de drogas e, sobretudo, orientar aqueles que se encontram sem a autorização judicial e descumprindo as condições impostas para ali permanecerem.

Para que os custodiados da execução penal em cumprimento de sanções penais ausentem-se para tratamento de desdrogatização, nos referidos centros, devem ter autorização judicial para internação. Os internos devem se apresentar à Vara de Execuções Penais, mensalmente, conforme condições impostas pelo Juízo.

Já as comunidades terapêuticas devem comunicar imediatamente à Defensoria Pública, por meio de documento que contemple informações acerca da data de acolhimento, com o propósito de subsidiar o Juiz da Vara de Execuções Penais quanto às decisões acerca do deferimento de continuidade e permanência no tratamento. Deve ser apresentada, mensalmente, a frequência devidamente assinada pelo representante responsável, juntamente com o relatório com a avaliação e resposta do reeducando ao tratamento, e adesão às atividades propostas no programa de tratamento desenvolvido pelas Instituições para certificação do cumprimento da condição imposta.

Em caso de desistência/evasão do tratamento, a Instituição/Centro deverá comunicar à Vara de Execuções Penais em caráter emergencial e documentado para adoção das medidas adequadas.

Periodicamente, a equipe de apoio especializado e a equipe de fiscalização da Central de Atendimento a Apenados e Processados da Vara de Execuções Penais têm a atribuição de realizar inspeções, objetivando monitorar e acompanhar as condições de permanência dos reeducandos, bem como, informar ao Juiz titular da Vara de Execuções Penais as irregularidades constatadas, visando providências cabíveis a cada caso.

Bernadeth Farias

Assessora de Comunicação Social

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