O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Reportagem não extrapolou liberdade de imprensa

         -Macapá, 11 de julho de 2012-

“O direito à informação, consubstanciado na liberdade de imprensa, é uma das maiores expressões da democracia, sendo que no presente caso não extrapolou o seu mero exercício”. Foi nesses termos que o Juizado Especial Cível e Criminal de Santana analisou o pedido da diretora de uma escola municipal.

 

Ela pediu indenização por danos morais referente a uma reportagem intitulada: “A face oculta da tirania da gestão pública do Amapá”, veiculada em um jornal de circulação estadual afirmando que os professores da rede estadual estavam sofrendo assédio moral e abusos ditatoriais, atos esses praticados por diretores das escolas.

O pedido está embasado em depoimentos de professores na reportagem, com exceção da escola em que é diretora, onde as acusações não se fundamentam em nenhuma testemunha ou vítima, informou.

O Juiz julgou improcedente o pedido, esclarecendo que o jornal limitou-se a narrar os fatos trazidos pelos professores a título de eventual assédio moral que vinham sendo vítimas. “Nesses casos em que ocorre o animus narrandi, e não o intuito difamatório ou injuriante descabe qualquer pedido de dano moral. A notícia ventilada é de extremo interesse público, de modo que não há que se falar em abuso de veiculação”, finalizou.

Texto: Edson Carvalho

Assessoria de Comunicação Social

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