O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Recusar atendimento hospitalar emergencial gera indenização

 

       -Macapá, 09 de Julho de 2012-

Uma Cooperativa que presta atendimento médico-hospitalar vai ter de indenizar uma de suas seguradas por ter se recusado a prestar o atendimento médico, alegando que o plano de saúde da cliente ainda se encontrava em período de carência.

 

No pedido de ressarcimento por danos materiais impetrado no Juizado Especial Cível e Criminal de Santana, a avó e a mãe de uma criança informaram que procuraram o Hospital da Cooperativa porque a bebê apresentava doença grave, ainda com 1 mês vida, diagnosticada como pneumonia, e para seu tratamento era necessária a internação .

A Cooperativa, ao contestar, alegou que recusou o atendimento porque agiu “sob o manto do contrato firmado entre as partes”, segundo o qual previa o período de carência do plano de 180 dias, por isso negou a internação.

Indignadas, avó e mãe da criança providenciaram o pagamento de todas as despesas médicas e hospitalares, que lhes custaram o valor de R$ 4.482,00.

Ao determinar a indenização da importância paga, o Juiz fundamentou a decisão esclarecendo que os contratos de plano de saúde são regidos por lei específica, e confirmou: “Nos casos de emergência, a regra de carência de 180 dias é afastada, devendo o consumidor ser atendido de imediato, diante do bem maior que deve ser protegido: a vida”.

Texto: Edson Carvalho

Assessoria de Comunicação Social

Selo Ouro CNJ Selo 28 Anos TJAP Sessões online Parceiros Digitais

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá utiliza cookies em seu portal e Aplicativos para controle de navegação no site e geração de informações estatísticas, os quais são armazenados apenas em caráter temporário para melhorar a experiência do usuário. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade, Cookies e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD