Saque de modo fraudulento responsabiliza Banco a indenizar correntista

 - Macapá, 05 de julho de 2012-

Uma senhora, ao dirigir-se ao caixa de uma agência bancária para realizar o saque do benefício que recebe mensalmente, foi surpreendida com o fato de não haver ocorrido a liberação dos valores correspondentes.

 

Na ação, ajuizada na 2ª Vara do Juizado Especial Cível Central de Macapá, ela conta que no dia 03 de março (sábado), esteve na agência entre 09h e 10h para realizar a operação, a mensagem eletrônica do caixa informava que o resgate do valor fora realizado.

Ainda segundo suas alegações, no mesmo dia ela retornou ao Banco já em companhia de sua filha. A mensagem eletrônica confirmava a realização do saque. De retorno ao banco, na 3ª feira (06/03), obteve a confirmação de que o valor fora resgatado por volta das 09h30 do sábado.

De posse de registro policial sobre o fato ela foi ao banco, o qual lhe mostrou imagens do circuito de segurança dando conta de uma outra pessoa observando a senhora e se dirigindo ao caixa após a saída dela.

No Juizado, a mulher responsabilizou a instituição financeira pelo acontecido. No entanto, na defesa, o Banco excluiu sua responsabilidade atribuindo a culpa ao agente clandestino que realizou o saque.

Com base nas imagens, o Juiz constatou que a correntista não contribuiu para que o saque fosse realizado por terceiro de modo fraudulento, e responsabilizou a agência pela falha no serviço, e determinou o pagamento do valor benefício, além da indenização por danos morais.

Texto: Edson Carvalho

Assessoria de Comunicação Social

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