Pleno do TJAP realiza 595ª Sessão Judicial com julgamento de 19 processos
Presidida pelo desembargador Carlos Tork, a 595ª Sessão de Julgamento teve em pauta um total de 19 processos, dos quais 13 eram mandados de segurança. Um dos julgamentos foi a ação penal nº 0000372-03.2014.8.03.0000, que tratava de dois contratos firmados pela diretoria da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (ALAP) para prestação de serviços de papelaria (no valor aproximado de R$ 78 mil) e aquisição de materiais de expediente e informática (no valor superior a R$ 500 mil). (VISUALIZAR FOTOS)
Entre os réus: Moisés Reategui de Souza (deputado estadual), Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro (ex-deputado estadual), Edmundo Ribeiro Tork Filho (ex-servidor da ALAP), além de Dalzira Amanajás de Almeida, Frank William Silva Costa, Fran Soares Nascimento Júnior, Geisiel Brito Moreira, Janiery Torres Everton, Lindemberg Abel do Nascimento e Patrícia de Almeida Barbosa Aguiar.
O relator, desembargador-presidente Carlos Tork que neste julgamento específico cedeu a presidência da sessão ao vice-presidente do TJAP, desembargador Gilberto Pinheiro , após apresentar o relatório do processo e escutar as sustentações orais do Ministério Público e dos advogados de defesa, votou primeiramente pela absolvição de todos os réus da acusação de dispensa irregular de licitação no caso do contrato de menor valor, uma vez que a necessidade emergencial e a razoabilidade dos preços praticados foram comprovadas nos autos e que a acusação não conseguiu provar o dolo necessário para uma condenação. Foi acompanhado pelos desembargadores Manoel Brito, Carmo Antônio e Sueli Pini.
Já no caso do contrato de maior valor, considerando diversos fatores como falta de preenchimento de requisitos formais e declaração de quantitativo necessário, além da ausência de coleta de preços no mercado e parecer jurídico, o relator votou pela condenação dos réus Moisés Reategui, Frank William, Dalzira Amanajás e Janiery Torres. Foi acompanhado pelos desembargadores Carmo Antônio e Sueli Pini. O desembargador Manoel Brito votou pela condenação somente de Moisés Reategui, absolvendo os demais.
Para a acusação de peculato-desvio, o relator votou pela condenação de todos os que pagaram ou receberam valores: Moisés Reategui, Edinho Duarte, Edmundo Tork, Dalzira Amanajás e Geisiel Moreira absolvendo os demais acusados. Foi acompanhado pelos desembargadores Carmo Antônio e Sueli Pini. O desembargador Manoel Brito votou pela condenação somente de Moisés Reategui e Edinho Duarte, absolvendo os demais.
Pela acusação de falsidade ideológica, foi indicada para condenação pelo relator , desembargador Carlos Tork, somente Dalzira Amanajás, ficando absolvido Geisiel Moreira. Foi acompanhado pelos desembargadores Manoel Brito, Carmo Antônio e Sueli Pini.
Pelo crime de lavagem de dinheiro, Moisés Reategui, Edinho Duarte, Edmundo Tork, Dalzira Amanajás e Geisiel Moreira receberam voto do relator por sua condenação. Foi acompanhado pelos desembargadores Carmo Antônio e Sueli Pini. O desembargador Manoel Brito votou pela absolvição de todos.
Tendo em vista esta ser uma ação derivada de práticas muito iniciais com este grupo à frente da direção da ALAP, o relator considerou que ainda era cedo para se configurar a continuidade e intenção necessárias à tipificação da associação criminosa, votando pela absolvição de todos. Foi acompanhado pelo desembargador Manoel Brito. Os desembargadores Carmo Antônio e Sueli Pini divergiram, considerando que a continuidade está comprovada e sendo este apenas o primeiro fato verificado, e votaram pela condenação de Moisés Reategui, Edinho Duarte, Edmundo Tork, Dalzira Amanajás e Geisiel Moreira.
O desembargador João Lages pediu vista do processo, cujo prazo regimental é de 10 dias, ficando a conclusão do julgamento adiada para sessão a ser designada a pedido do referido desembargador.
- Macapá, 03 de maio de 2017 -
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quarta, 03 Mai 2017 10:03