Juiz Rogério Funfas diz que alternativas penais ressocializam mais que prisão
O juiz da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas (VEPMA), Rogério Bueno da Costa Funfas, disse no programa radiofônico Justiça em Casa (transmitido todas as terças-feiras pela Rádio Universitária 96.9 FM), que o sistema prisional no Brasil nunca cumpriu seu papel, e que as alternativas penais ressocializam mais que a prisão.
Com 34 anos de atuação no Judiciário, sendo 23 como magistrado, Rogério Funfas afirma que o sistema penitenciário não está falido, “porque o termo falir se refere a alguma coisa que já funcionou, e o sistema penitenciário nacional, para o que se propôs historicamente, a ressocialização, nunca trouxe resultados positivos”.
A VEPMA é responsável pela aplicação de medidas e penas alternativas, bem como pela realização das audiências de custódia, três instrumentos aplicados como forma de promover a Justiça sem necessariamente encarcerar fisicamente os agentes dos delitos. Mas, o magistrado deixa claro como funcionam e quando podem ser utilizados esses instrumentos, para que não prevaleça a impressão de impunidade na sociedade.
“Medida alternativa é um benefício legal para evitar o encarceramento preliminar naquelas situações em que o autor do fato pratica uma determinada conduta, que prevê o apenamento de até um ano, seja de detenção ou reclusão”, explica o juiz. Essa pessoa pode obter a suspensão condicional do processo por um determinado período. Ao final do cumprimento da medida, não tendo havido nenhum motivo de quebra dessas condições, o caso é arquivado na vara de origem. Então, a pessoa não é processada e nem condenada. Ela fica com o nome limpo.
Essas medidas se enquadram naquelas situações de pequeno potencial ofensivo e são aplicadas de diversas formas. Existem as transações pecuniárias, propostas pelo Ministério Público, ou então uma condição de comparecimento regular. “A figura da doação de cesta básica não existe mais. A pessoa deposita o valor, em espécie, numa conta administrada pela VEPMA e faz a comprovação do cumprimento desse depósito. O montante arrecadado é destinado a entidades civis e públicas que desenvolvem projetos sociais de prevenção da violência”, explica o magistrado.
“A população pode até pensar que não deu em nada. Mas, em muitos casos as medidas alternativas pesam onde dói muito mais, que é no bolso”, sustenta o juiz Funfas.
As penas alternativas são aplicadas naquelas situações em que, após o devido processo legal há uma decisão condenatória, onde a pena é fixada em até quatro anos de detenção ou reclusão. E aí a pena corporal é substituída, desde que atendidos requisitos legais, por uma ou duas penas restritivas de direitos. “Pode ser limitação do exercício de determinadas atividades; limitação de frequência em determinados ambientes; prestação de serviços à comunidade; eventualmente também uma prestação pecuniária”, explica ele.
Cumpridas as determinações, se extingue a punibilidade do agente por aqueles fatos, e ele fica ainda cinco anos sem gozar da condição de primário. Nesse período de cinco anos, se vier a praticar outro fato e for sentenciada, a pessoa é considerada reincidente, o que é fator de aumento da pena.
“Nas medidas alternativas, se não cumpriu, o juiz da VEPMA comunica o juiz da vara de origem e, aquele processo que estava suspenso segue seu curso normal e no final a pessoa pode ser condenada. Mas, o percentual de pessoas que não cumprem alternativas penais é pequeno”, relata.
Em termos práticos, a pessoa é condenada a seis meses de detenção. Essa detenção é substituída, dependendo do caso, pelas penas restritivas de direitos. Outro exemplo, quando são fixados quatro anos de reclusão no regime aberto, entretanto o agente se enquadra nos critérios de benefícios da substituição por uma alternativa penal, então essa pena corporal do regime aberto, é substituída por uma ou mais restritivas de direitos.
Rogério Funfas explica que, “no caso do não atendimento das condições do regime aberto substituído, é comunicado o descumprimento ao juízo da Vara de Execuções Penais – VEP, e é remetida a carta de execução da sentença e a pessoa perde a substituição e sai de uma situação menos desfavorável para uma situação mais gravosa”. Para ele, essa é uma das situações pouco compreendidas pela sociedade. “A pessoa pode estar cumprindo pena no regime aberto, mas em regime domiciliar. Você vê a pessoa na rua e imagina que está impune, mas não está”, justifica.
As alternativas penais surgem através de um viés completamente diferente da punição tradicional com prisão. São baseadas em experiências de outros países. “E não tenho dúvida de que essas alternativas ressocializam mais do que a prisão, desde que a pessoa se conscientize do que ela está recebendo”, defende o juiz.
Outro mecanismo de responsabilidade da VEPMA são as audiências de custódia, que se enquadram como situações pré-processuais. Ocorrem quando a pessoa é presa em flagrante delito, levada para a delegacia de polícia onde é lavrada a autuação da prisão em flagrante e, em seguida, quando da comunicação dessa prisão à Justiça, a autoridade policial tem que fazer a apresentação da pessoa presa para ser entrevistada pelo juiz.
“Na audiência de custódia não tem julgamento, não tem instrução de processo, não se ouve testemunhas. Basicamente são dois elementos: a análise da regularidade da comunicação do flagrante feito pelo delegado de polícia, ou seja, se atende a todos os requisitos determinados pelo Código de Processo Penal; e a análise da integridade física da pessoa presa”, explica. É feita uma pequena entrevista, com perguntas subjetivas, que não dizem respeito ao delito em si, mas que atendem a um formulário estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça.
A audiência de custódia é uma espécie de filtro, onde se faz uma análise individualizada de cada caso. “Circunstancialmente e subjetivamente a gente desenvolveu ao longo desse tempo todo o felling para sentir o grau de periculosidade da pessoa. Serve como filtro para identificar, por exemplo, uma pessoa que pratica um determinado fato, isolado na vida dela, mas que não condiz com seu histórico de vida. E essa triagem é feita para evitar que essa pessoa entre num sistema penitenciário, que é esse absurdo que nós temos hoje no Brasil inteiro, e até que saia a decisão do caso dela, permaneça ali e se contamine”, explica.
Segundo o juiz Rogério Funfas, nas audiências de custódia, 65% dos casos tem origem na desestruturação de valores de família, principalmente. “É uma população que tem uma faixa etária muito baixa na sua grande maioria. São jovens, que muitas vezes, pelas circunstâncias a gente tem que encaminhar para o sistema, outros não. E a comunidade, muitas vezes, acha que aquilo é impunidade. Mas, cada caso é um caso a ser analisado. Sem esquecer o lado da vítima, procuramos ver o lado humano daquele ente que está ali na sua frente, causado de um ato muitas vezes isolado, mas outras vezes já reiterado por condições das mais adversas”, finaliza o magistrado.
- Macapá, 26 de abril de 2017 -
Assessoria de Comunicação TJAP
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- Criado: Quarta, 26 Abril 2017 00:07