Pleno do TJAP condena deputado estadual, ex-deputados e ex-servidores em mais duas ações penais derivadas da Operação Eclésia
O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP) realizou, nesta quarta-feira (19), sua 593ª Sessão de Julgamento. Presidida pelo desembargador Carlos Tork, na sessão foram julgados dois processos relacionados a ações penais públicas derivadas da Operação Eclésia, deflagrada em 2012 pelo Ministério Público do Estado do Amapá. (VISUALIZAR FOTOS)
Sob relatoria do Desembargador Carmo Antônio de Souza, a Ação Penal nº 0000697-41.2015.8.03.0000 tem como réus: os ex-deputados estaduais Agnaldo Balieiro e Edinho Duarte, o deputado estadual Moisés Souza e o ex-servidor da AL, Edmundo Tork. Eles são acusados do recebimento, a título de ressarcimento de verba indenizatória, de quase R$ 1 milhão mediante apresentação de notas fiscais falsas.
O relator, Desembargador Carmo Antônio, votou pela condenação de Agnaldo Balieiro da Gama por peculato-desvio, tendo sido acompanhado por unanimidade. Quanto à dosimetria da punição, a maioria do Pleno fixou a pena de cinco anos e nove meses em regime semiaberto, acrescido de 180 dias/multa sobre meio salário mínimo, além de reparação do erário no valor de R$ 9 mil (nove mil reais).
Foram absolvidos Edmund Ribeiro Tork Filho, Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro e Moisés Reategui de Souza das acusações de formação de quadrilha (associação criminosa) e peculato-desvio.
Sob a mesma relatoria, na Ação Penal nº 0001876-15.2012.8.03.0000 foi julgada a denúncia de fraude em licitação na contratação de empresa especializada para digitalização de documentos da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (ALAP), na ordem de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais).
Nesta ação, os réus são: o deputado estadual Moisés Souza e o ex-deputado Edinho Duarte, além de ex-servidores da Casa de Leis e o proprietário da empresa MCB – Assessoria e Consultoria LTDA – ME, Marlon da Costa Borges.
Conforme os votos proferidos, o Pleno condenou: por unanimidade, o réu Marlon Borges no crime de peculato-desvio de dinheiro público (art. 312 do CP); por maioria, Moisés Souza e Edinho Duarte no crime de peculato/desvio de dinheiro público (art. 312 do CP); por maioria, Moisés Souza, Edinho Duarte, Janiery Everton, José Arcângelo e Marlon Borges no crime de dispensa ilegal de licitação (art. 89, caput da Lei 8.666/93); por maioria, condenou o réu Vitório Cantuária no crime de falsidade ideológica (art. 299 do CP).
Nas demais acusações, os respectivos réus foram absolvidos.
Os advogados Inocêncio Mártires, Maurício Pereira, Ruben Bemerguy, Carmem Cristina Pinto e o defensor público Horácio Maurien fizeram sustentação oral. O Procurador de Justiça Nicolau Crispino esteve representando o Ministério Público Estadual.
Macapá, 19 de abril de 2017-
Assessoria de Comunicação TJAP
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- Criado: Quarta, 19 Abril 2017 08:01