Conciliação, Mediação e Práticas Restaurativas: entenda como cada uma é aplicada

CONCILIA 2A Justiça brasileira vem trabalhando no sentido de consolidar mecanismos de resolução consensual das lides, inclusive no campo pré-processual, e também na instituição de práticas restaurativas das relações interpessoais entre réus e vítimas. Práticas como Mediação, Conciliação e Justiça Restaurativa buscam instituir e fomentar  autocomposição e, ainda, amenizar o crescimento das ocorrências criminais e a incapacidade do sistema punitivo tradicional de dar uma resposta efetiva na redução da reincidência ou mesmo de oferecer protagonismo à vítima de prática criminosa.

 

CONCILIA 1Utilizados de forma integrada ou não, a difusão de tais instrumentos demonstra o surgimento de uma nova forma de abordagem dos conflitos e têm apresentado cada vez mais resultados positivos. No Amapá, o Tribunal de Justiça do Estado, através do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos (NUPEMEC), trabalha para proporcionar uma melhor compreensão, por parte da sociedade, dessas práticas.

 

Em 2010, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses, editando a Resolução nº 125. A medida padroniza as práticas de Conciliação e Mediação já realizadas pelos tribunais pátrios, transformando-as em uma política pública para todo o Judiciário brasileiro. No entanto, o CNJ teve o zelo de unificar sem uniformizar essas práticas, compreendendo as especificidades culturais de cada região.

O que é mediação:

A mediação é um instrumento essencialmente de comunicação, através do qual as partes envolvidas em um conflito interpessoal passam a dialogar, por intermédio da aplicação de técnicas por uma terceira pessoa neutra. O mediador as conduz, sem interferir ou mesmo sugerir, a serem sujeitas, elas próprias, da solução do problema no qual estão envolvidas. Os implicados na contenda têm a oportunidade de compartilhar dúvidas, anseios, sentimentos e transtornos pertinentes ao conflito, na procura por um desfecho favorável, com mudanças em suas próprias atitudes, para a pacificação dos antagonismos.

Usualmente, a mediação é utilizada em conflitos mais complexos, que apresentam dimensões e implicações pessoais, com grande repercussão nas demandas de família. Apesar de ser um procedimento estruturado, não tem um prazo pré-definido para ser concluído e pode terminar em acordo ou não. A mediação visa à restauração da relação esgarçada, esmiuçando a causa subjacente do conflito, com cunho preponderantemente subjetivo.

O que é conciliação

A conciliação é uma prática de autocomposição utilizada em conflitos menos complexos, passíveis de negociações objetivas, podendo o facilitador (conciliador) ter uma postura mais ativa, apesar de neutra, na condução da solução do conflito através de um procedimento consensual e rápido.

Na Resolução 125/2010 do CNJ, estão previstos os critérios a serem seguidos pelos conciliadores: “confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes”.

Tanto a Mediação quanto a Conciliação são técnicas caracterizadas pela “informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e flexibilidade processual”.

Todos os Tribunais brasileiros instituíram os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais e Solução de Conflitos (NUPEMECs), com o papel de implementar a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos de interesses. Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs), unidades do Poder Judiciário, concentram e realizam as sessões de conciliação e de mediação, além do atendimento e orientação à população.

justicaaaaJustiça Restaurativa

Em 31 de maio de 2016, o CNJ publicou a Resolução nº 225, dispondo sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa. Essa Resolução cumpre uma recomendação da Organização das Nações Unidas (ONU), que orienta aos países integrantes a busca de meios consensuais, voluntários e mais avançados, capazes de alcançar a pacificação de conflitos oriundos ou resultantes de crimes e violência.

As práticas restaurativas são intervenções entre autores de condutas criminosas e suas vítimas, na busca da conscientização do dano causado de forma a ser evitada a recidiva e propiciada uma efetiva ressocialização.

Justiça Restaurativa é um conceito surgido nas culturas africana e anglo-saxã e teve experiências de sucesso no Canadá e na Nova Zelândia. No Brasil é praticada há dez anos e se utiliza de metodologias da mediação, reunindo vítima e ofensor em um mesmo ambiente, resguardando sua segurança jurídica e física, em busca de um entendimento que pacifique as várias dimensões do mesmo problema. Não se trata de uma prática conivente com o crime, ao contrário, visa a reparação dos danos e a prevenção de futuros conflitos advindos do crime original.

-Macapá, 24 de abril de 2017

-Assessoria de Comunicação Social
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