Após 38 anos, filha tem o nome do pai na certidão de nascimento durante ação do programa Pai Presente

paifamap 3A primeira ação do programa Pai Presente de 2017, que aconteceu no Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Estácio do Amapá (FAMAP), resultou em 53 processos de reconhecimento espontâneo de paternidade. Entre tantas histórias, a do aposentado Adelson Lagoa Tavares, que procurou os serviços de reconhecimento tardio de paternidade para registrar, após 38 anos, sua filha Maria Helena Clementina Leite.

“Sempre estive presente na vida da minha filha, porém, ela não tinha meu nome em seu registro de nascimento. Então, assim que eu soube da facilidade para o reconhecimento voluntário de paternidade, procurei pelos serviços da Justiça”, relatou o pai.

paifamap 1Maria Helena disse sentir-se com a autoestima elevada após, finalmente, poder obter o nome de seu pai no registro de nascimento, “É um momento muito importante em minha vida. Estou imensamente feliz por agora ter meu genitor constando em meu assento de nascimento”, falou emocionada.

paifamap 5Através do Programa Pai Presente, muitos pais que não haviam reconhecido os filhos, se aproximaram para regularizar a situação, conscientes da importância da prole ter o nome do genitor nos documentos. A ação tem como objetivo estimular e disseminar a cultura da conciliação, evitando eventuais conflitos na Justiça.

paifamap 6Com centenas de atendimentos realizados todos os anos, o Programa de averbação da paternidade nos assentos de nascimento apresenta mais do que números.  Segundo a servidora Euzinete Bentes, “colecionar histórias de vida e relatos emocionantes de famílias que, por meio deste ato resgatam não apenas uma documentação oficial, mas também relacionamentos que estavam perdidos”.

paifamap 4Instituído em 1997 pelo TJAP com o nome Pai Legal e tendo incorporado, em 2010, as diretrizes do programa Pai Presente, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a prática realiza atendimentos que buscam tanto a prestação de serviço cartorário relacionado à emissão de registro de nascimento, quanto à assistência social, no sentido de restaurar e valorizar a relação dos pais com seus filhos e seu indispensável papel no seio da família. 

Para que seja efetuado o reconhecimento de paternidade é necessário apresentar os seguintes documentos: certidão de nascimento do (a) filho (a) a ser reconhecido (original e cópia); documento pessoal do pai (RG, CPF, Certidão de Nascimento, comprovante de Residência) original e cópia.

- Macapá, 31 de março de 2017 -

Assessoria de Comunicação TJAP

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