Vara da Infância e Juventude de Santana divulga portaria com recomendações para o período de carnaval

CARNASANTANA 4A titular da Vara da Infância e da Juventude da comarca de Santana, juíza Larissa Noronha, tornou a divulgar a Portaria nº 53/2014 – que dispõe sobre o ingresso e permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais em eventos, diversões e espetáculos públicos – por ocasião da programação do Carnaval 2017 naquele município. As publicações podem ser acessadas clicando nos respectivos links (Comunicado: Bailes e Festas de Carnaval e a íntegra da Portaria nº 53/2014).

CARNASANTANA 2Segundo a magistrada, as regras, editadas em 2014 e reiteradas anualmente, têm como objetivo garantir a segurança de crianças e adolescentes. “O Judiciário irá atuar em conjunto com todas as instituições que participarão da organização do Carnaval, como o Comissariado da Infância e Juventude, Conselho Tutelar, Polícia Militar, Prefeitura Municipal – esta através da coordenação do Carnaval. Estaremos, portanto, nas vias públicas e estabelecimentos todos esses dias de Carnaval, sempre acompanhando, fiscalizando e dando os esclarecimentos necessários à população”, explicou a juíza.

CARNASANTANA 3De acordo com a juíza Larissa Noronha, foi pontuado nas diversas reuniões realizadas pelo Juizado com os agentes da infância, que “todos podem se divertir e aproveitar o Carnaval”. Mas a magistrada adverte que “quem desejar levar crianças para a festa deve se programar, procurando a organização do bloco e providenciando toda a documentação necessária para identificação da criança e adolescente que estiver levando”.

A Portaria estabelece em seu teor os limites de idade para participação em cada atividade carnavalesca, a necessidade de acompanhamento (conforme a faixa etária) e identificação (para todas as faixas etárias), além de responsabilidades dos pais e organizadores, incluindo a proibição de venda de bebidas alcoólicas, cigarros e similares a crianças e adolescentes.

“É preciso que cada responsável observe, ainda, os horários limite para retorno dos jovens para casa, pois não é por estar com os pais que é razoável que uma criança esteja na rua até às 3 horas da manhã. Basta se organizar para brincar o Carnaval sem nenhuma surpresa desagradável”, complementou a juíza.

A fiscalização, capitaneada pelo Comissariado da Infância e Juventude, e com o apoio e estrutura policial da segurança pública estadual, será intensa durante todo o período carnavalesco e, sendo detectado o descumprimento das normas recomendadas, os infratores sofrerão as penalidades cíveis e criminais cabíveis. Pelo menos 12 pessoas integrarão a equipe que fará as diligências nos locais em que a festa será realizada.

A atuação do Juizado e Comissariado da Infância e da Juventude contou, ainda, com um trabalho preventivo que foi iniciado tem  20 dias, com reuniões institucionais que incluíram associação de ambulantes, organizadores de blocos, entidades e poder público municipal, com direito a distribuição de centenas de kits informativos – que incluíram pôsteres com trechos da Portaria em destaque, informações do disque-denúncia e outras peças educativas.

Para realizar denúncias durante o período do Carnaval, procure:

- Comissariado da Infância e Juventude – telefone 0800 285 1581 ou Whatsapp 98414.0423 (ou pessoalmente, junto às equipes de fiscalização em campo)

- Conselho Tutelar – 98124.4218

- Polícia Militar – 190

-Macapá, 22 de fevereiro de 2017-                   

Assessoria de Comunicação TJAP

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