O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Cruzeiro marítimo cancelado responsabiliza empresa por serviço não realizado

      - Macapá, 16 de agosto de 2012 -

  

Um antigo projeto familiar de comemorar o aniversário de casamento em um cruzeiro marítimo ao arquipélago de Fernando de Noronha levou um casal a planejar, com antecedência, a comemoração tão desejada. A comemoração de um sonho foi frustrada quando o casal foi informado do cancelamento do cruzeiro com pouca antecedência.

O transtorno e o desconforto emocional causados pela privação do lazer, do descanso e da celebração familiar almejada, levou a Juíza da 2ª Vara de Oiapoque a responsabilizar a operadora/agência de viagens a pagar o valor de 24 mil reais pelos prejuízos motivados pelo cancelamento da viagem.

A Juíza destacou a falha no fornecimento do serviço e responsabilizou a empresa por danos morais, afirmando que a “indenização correspondente é cabível não somente para compensar os prejuízos morais suportados pelos reclamantes, como também para servir de advertência à parte ré”.

Texto: Edson Carvalho

Assessoria de Comunicação Social

 

  • Macapá, 15 de agosto de 2012-

Um antigo projeto familiar de comemorar o aniversário de casamento em um cruzeiro marítimo ao arquipélago de Fernando de Noronha levou um casal a planejar, com antecedência, a comemoração tão desejada. A comemoração de um sonho foi frustrada quando o casal foi informado do cancelamento do cruzeiro com pouca antecedência.

O transtorno e o desconforto emocional causados pela privação do lazer, do descanso e da celebração familiar almejada, levou a Juíza da 2ª Vara de Oiapoque a responsabilizar a operadora/agência de viagens a pagar o valor de 24 mil reais pelos prejuízos motivados pelo cancelamento da viagem.

A Juíza destacou a falha no fornecimento do serviço e responsabilizou a empresa por danos morais, afirmando que a “indenização correspondente é cabível não somente para compensar os prejuízos morais suportados pelos reclamantes, como também para servir de advertência à parte ré”.

Texto: Edson Carvalho

Assessoria de Comunicação Social

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