Cruzeiro marítimo cancelado responsabiliza empresa por serviço não realizado
- Macapá, 16 de agosto de 2012 -
Um antigo projeto familiar de comemorar o aniversário de casamento em um cruzeiro marítimo ao arquipélago de Fernando de Noronha levou um casal a planejar, com antecedência, a comemoração tão desejada. A comemoração de um sonho foi frustrada quando o casal foi informado do cancelamento do cruzeiro com pouca antecedência.
A Juíza destacou a falha no fornecimento do serviço e responsabilizou a empresa por danos morais, afirmando que a “indenização correspondente é cabível não somente para compensar os prejuízos morais suportados pelos reclamantes, como também para servir de advertência à parte ré”.
Texto: Edson Carvalho
Assessoria de Comunicação Social
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Macapá, 15 de agosto de 2012-
Um antigo projeto familiar de comemorar o aniversário de casamento em um cruzeiro marítimo ao arquipélago de Fernando de Noronha levou um casal a planejar, com antecedência, a comemoração tão desejada. A comemoração de um sonho foi frustrada quando o casal foi informado do cancelamento do cruzeiro com pouca antecedência.
O transtorno e o desconforto emocional causados pela privação do lazer, do descanso e da celebração familiar almejada, levou a Juíza da 2ª Vara de Oiapoque a responsabilizar a operadora/agência de viagens a pagar o valor de 24 mil reais pelos prejuízos motivados pelo cancelamento da viagem.
A Juíza destacou a falha no fornecimento do serviço e responsabilizou a empresa por danos morais, afirmando que a “indenização correspondente é cabível não somente para compensar os prejuízos morais suportados pelos reclamantes, como também para servir de advertência à parte ré”.
Texto: Edson Carvalho
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Quinta, 16 Agosto 2012 10:51