Juizado da Infância descarta bebidas apreendidas com menores que estavam em boates da capital
As bebidas apreendidas foram destruídas, após decisão judicial, pela equipe do Comissariado da Infância e Juventude, no aterro sanitário da Prefeitura de Macapá. As bebidas, todas sem nota fiscal, foram apreendidas em uma boate situada no bairro do Buritizal, onde estavam adolescentes.
De acordo com o coordenador do comissariado, Virgílio Vieira, foi constatada até a presença de uma menor de idade em situação de coma alcoólica.
“É inadmissível um estabelecimento comercial vender bebidas, geralmente com alto teor alcoólico, como vodka, cachaça, absinto e outras mais, para menores de 18 anos. Eles sabem que é crime e mesmo assim continuam infringindo a lei. Não vamos permitir. Vamos trabalhar para flagramos todos os estabelecimentos sejam eles boates, bares, casas de show ou restaurantes, e tomarmos as medidas cabíveis, inclusive a responsabilização do proprietário pelos atos ilegais cometidos”, explicou.
A Lei n.° 13.106/2015, que alterou o ECA e tornou crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou ao adolescente, deve ser rigorosamente observada e consequentemente obstado qualquer acesso de bebida alcoólica dos jovens. Pais e proprietários de estabelecimentos devem, respectivamente, cumprir o papel de orientadores vigilantes dos menores de idade.
“Nossas fiscalizações vão continuar sem dia e nem hora para acontecer. Aqueles que acham que a Justiça não vai alcançá-los e que continuam abrindo portas para menores de idade em seus estabelecimentos comerciais em horário impróprio e vendendo bebidas alcoólicas para eles, aí vai um aviso: mais cedo ou mais tarde a casa vai cair”, finalizou Virgílio Vieira. O alerta vale igualmente para os pais e responsáveis legais de crianças e adolescentes.
-Macapá, 21 de novembro de 2016-
Assessoria de Comunicação TJAP
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- Criado: Segunda, 21 Novembro 2016 06:16