Decisão suspende processos relacionados à convocação e posse de candidatos no concurso da Educação - Edital nº 001/2005

DECISAO 1Após admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas N. 0001560-60.2016.8.03.0000, em sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá, a Desembargadora Stella Ramos determinou a suspensão de todos os processos individuais e coletivos em trâmite nas 1ª e 2ª instâncias do Poder Judiciário Amapaense, que contenham controvérsia relativa ao Edital nº 001/2005 e ao Termo de Ajustamento de Conduta nº 006/2006 e aditivos. (Consulte a integra do acórdão e da decisão)

 

DECISAOA decisão monocrática proferida considerou a multiplicidade de ações judiciais em trâmite e potenciais novas demandas diante da existência de decisões conflitantes a respeito do referido tema.

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) em questão visa unificar o entendimento desta Corte acerca da "existência ou não de preterição decorrente da convocação e posse dos candidatos participantes do Termo de Ajustamento de Conduta nº 006/2006, aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 001/2005, sem observância da ordem de classificação e a validade/legalidade do referido TAC e seus aditivos".

Os interessados têm até 15 (quinze) dias, após publicação de edital, para se manifestar quanto à questão jurídica destacada, podendo juntar documentos, bem como pleitear diligências à elucidação da questão de direito controvertida.

O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um dos novos institutos criados pelo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no País em março deste ano, e tem por finalidade precípua garantir segurança jurídica aos jurisdicionados.

-Macapá, 25 de outubro de 2016-

Assessoria de Comunicação TJAP

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