O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Comissariado da Infância e Juventude intensifica ações preventivas em bares e boates de Macapá

altEm cumprimento das atribuições legais conferidas pelo Juizado da Infância e da Juventude – Área de Políticas Públicas e Execução de Medidas Socioeducativas, o Comissariado da Infância e da Juventude da Comarca de Macapá, intensifica constantes ações de caráter preventivo, por meio da ampla distribuição de cartazes informativos, tendo como foco central advertir os proprietários de estabelecimentos comerciais, bares, boates, casas de jogos e congêneres acerca dos crimes praticados contra crianças e adolescentes no Estado do Amapá. (VISUALIZAR FOTOS)

 

 

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A missão preventiva desencadeada pelo Comissariado tem por objetivo orientar e conscientizar proprietários de estabelecimentos comerciais e a sociedade civil sobre a responsabilidade social que constitui dever de todos, indistintamente, garantindo-se por meio deste a efetiva proteção dos direitos de crianças e adolescentes, evitando casos atentatórios e reincidentes face inobservância e ou desobediência às normas obrigatórias previstas no ECA e CF.

altA campanha de enfrentamento visa despertar, entre outros fins, a atenção para os graves e recorrentes riscos pessoais e sociais sofridos por crianças e adolescentes no que concerne ao consumo de bebidas alcoólicas (art.81, II c/c 243 - ECA); entrada e permanência em locais e horários impróprios à idade (art. 15 – Portaria Judicial nº 002/91 – VIJ); e participação em jogos de azar (art. 80 – ECA), fator que implica, na prática, condutas de natureza criminal, geralmente provocadas por segmentos empresariais que executam atividades no campo da diversão social.

 

 

 

Com base na intensificação de efetivo trabalho de orientação e prevenção, mediante afixação de material produzido pelo Juizado da Infância e Juventude nos diversos estabelecimentos comerciais existentes, motivo não haverá para descumprimento da lei menoril, haja vista que minimizar os altos e alarmantes índices de problemáticas sociais é o objetivo crucial da ação de enfrentamento, que pela via da imposição judicial serão instaurados os respectivos Autos de Infração Administrativa, devidamente consubstanciados nos Autos dalte Proteção Específica, como instrumentos legais.

 Visando o alcance do objetivo planejado, o Comissariado da Infância e da Juventude promoverá intensas fiscalizações nos locais abordados e cientes da medida impositiva, porquanto mecanismo de comprovação do fiel cumprimento da lei, que em havendo casos de transgressão, violação, desrespeito e descumprimento da norma, implicará ao infrator a aplicação de sanções legais como eficaz caminho para coibir práticas delituosas em detrimento de crianças e adolescentes.

Bernadeth Farias

Assessora de Comunicação Social

Colaborador: Léo Victor- Comissariado da Infância

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