Justiça do Amapá edita Resolução que regulamenta virtualização de processos judiciais

 VIRTUALIZAÇÃO 9Com a necessidade de ampliação gradativa do uso do meio eletrônico na prática dos atos de processos judiciais, consoante aos preceitos e diretrizes contidas na Lei Federal nº 11.419/2006, no Código de Processo Penal e no atual Código de Processo Civil, que dispõe sobre a prática de atos processuais eletrônicos, a Justiça do Amapá regulamentou por meio da Resolução nº 1074/2016 a virtualização de processos judiciais. (CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR A RESOLUÇÃO)

 VIRTUALIZAÇÃO 5De acordo com a presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), Desembargadora Sueli Pini, a medida faz parte da política de modernização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê a adoção de tecnologias que reduzam o custo da atividade jurisdicional e promovam a celeridade e a eficiência processual.

“Estamos disciplinando o processo judicial eletrônico em autos integralmente digitais no âmbito da Justiça do Amapá, através do Sistema de Gestão Processual Eletrônico Tucujuris, que compreenderá o controle da tramitação do processo, a padronização de dados e informações, a produção, registro e publicidade dos atos processuais, o fornecimento de dados essenciais aos órgãos de supervisão e o uso do sistema judiciário”, explicou.

 VIRTUALIZAÇÃO 6A integração do Sistema de Gestão Processual Eletrônico Tucujuris com os demais sistemas de processos eletrônicos dar-se-á por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).

-Macapá, 29 de setembro de 2016-

Assessoria de Comunicação TJAP

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