Nota do Tribunal de Justiça do Amapá

NOTAO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAPÁ, firme no princípio da transparência, presta os devidos esclarecimentos à imprensa e à sociedade amapaense sobre a anulação parcial, pelo Conselho Nacional de Justiça, do processo de promoção da magistrada Stella Simone Ramos ao Desembargo, o que ocorreu na Sessão do CNJ do dia 28/09/2016, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo nº 002470-43.2014.2.00.0000.

O procedimento de promoção de magistrados e acesso aos Tribunais é regulamentado pela Resolução nº 106, de 06 de abril de 2010, do CNJ, cuja regra indica que o magistrado a ser promovido será o que obtiver a maior pontuação, consoante os critérios ali estabelecidos.

A fim de aprimorar a metodologia da Resolução 106/CNJ,  uma vez que um candidato pode ter a sua nota deliberadamente elevada, ou outro ter a sua excessivamente rebaixada, destoando da média dos demais candidatos e não refletindo a vontade da maioria do colegiado, a Corte do Tribunal de Justiça do Amapá editou a Resolução nº 824/TJAP, de 16 de outubro de 2013, utilizando além dos critérios da Resolução 106/CNJ, normas estabelecendo que cada Desembargador, consoante os critérios de pontuação da Resolução do CNJ, formem suas listas tríplices, sendo que a lista tríplice do Tribunal será automaticamente formada pelos candidatos que figurarem mais vezes nas listas individuais.

 O Tribunal compreende que este procedimento não configura violação aos preceitos da Resolução nº 106 do CNJ, todavia, aquele Colegiado, embora tenha reconhecido na data de ontem que o método da Resolução 106 urge alteração, decidiu pela anulação do procedimento de promoção e sua renovação no prazo de até quinze (15) dias, ao fundamento de manter coerência com seus julgamentos precedentes e assim preservar a segurança jurídica.

Importante aqui registrar que as regras complementares estabelecidas pelo Tribunal do Amapá receberam elogios de inúmeros Conselheiros e poderão, inclusive, nortear alterações da Resolução 106 do CNJ.

Por fim, cumpre informar que o Tribunal já está adotando todas as medidas necessárias ao cumprimento da determinação do CNJ.

Macapá-AP, 28 de setembro de 2016.

Desembargador SUELI PEREIRA PINI

Presidente do TJAP

 

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