Justiça do Amapá instaura incidente de resolução de demandas repetitivas nos processos de candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas

 repetitivas 4O cabimento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) ocorre nos casos em que há o risco de divergência nos julgamentos que versem sobre questão de direito e nas demandas nas quais seja identificado o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, conforme enunciam os incisos do art. 976 do novo Código de Processo Civil.

 repetitivas 6O procedimento do IRDR pressupõe a análise da lide pelo segundo grau antes que seu mérito seja julgado no primeiro grau ou mesmo na segunda instância.

A aprovação de candidato fora das vagas previstas em edital, demanda que tem sido apreciada com frequência pelo Tribunal, gera expectativa de direito, principalmente se não houver comprovação da existência de vagas ocupadas de forma inconstitucional, tampouco a necessidade de novas nomeações definitivas.

 repetitivas 9“Após recente julgamento do STJ no sentido de que o candidato aprovado fora do número de vagas indicadas no edital do concurso público, possui apenas expectativa de direito à convocação e nomeação, sujeitas estas à discricionariedade e conveniência da Administração Pública, orientação que contraria a jurisprudência deste Tribunal, entendi por bem suscitar o incidente para um tratamento uniforme da matéria, consentâneo com a nova orientação do STJ. Além disso, a controvérsia dos concursos e preenchimento de cargos por candidatos aprovados fora do número de vagas, mas integrantes de quadro reserva, contém no Amapá uma peculiaridade, que é a existência de um TAC proposto pelo MPE e homologado por Juiz de 1º Grau que vem causando grandes controvérsias”, explicou o Desembargador Raimundo Vales, presidente da Câmara Única do TJAP

-Macapá, 26 de setembro de 2016-

Assessoria de Comunicação TJAP

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