Saiba como buscar Medidas Protetivas para vítimas da violência doméstica
Crimes violentos em que mulheres são assassinadas por ex-maridos têm virado rotina no noticiário amapaense. Longe de serem fruto de surtos imprevistos, tais episódios são, em sua maioria, o resultado final de uma reiterada prática de subjugação por meio de agressões físicas e psicológicas.
De acordo com o juiz Augusto Leite, titular do Juizado de Violência Doméstica e Contra a Mulher do Fórum de Macapá, estima-se que apenas entre 30 e 40% das mulheres vítimas de violência doméstica efetivamente denunciem os maus tratos. “Se lembrarmos que temos aproximadamente 1340 processos em andamento na Vara, teremos uma ideia de quantas não acionam as autoridades”.
Mas o juiz adverte: “não é preciso esperar a violência física se concretizar para denunciar e pedir medidas protetivas”. As medidas protetivas – como o afastamento do agressor do seio familiar, suspensão de visitas (em caso de já separado), proibição de frequentar os mesmos lugares ou de se aproximar da vítima (em um raio determinado pelo juiz), entre outras – podem ser acionadas sempre que for necessário preservar a integridade física e psicológica da potencial vítima, desde que hajam riscos, ameaças ou tentativas comprovadas.
“Após feita a denúncia, seja pela Delegacia da Mulher, pelo Ministério Público ou diretamente no Juizado de Violência Doméstica e Contra a Mulher, o juiz tem 48 horas para apreciar, podendo já agendar uma audiência preliminar com a presença das partes envolvidas”, explica o juiz Augusto Leite.
O magistrado ressalta ainda que o Juizado oferece às vítimas, após estabelecida a medida protetiva, atendimento psicossocial, além de orientação jurídica. “É importante que conscientizemos as vítimas para que não esperem a situação se resolver sozinha, pois somente com sua reação e a denúncia às autoridades é que se pode tomar as medidas para coibir o pior”, complementa.
Além das vítimas, vizinhos, familiares, amigos e qualquer pessoa que tome conhecimento de situações de agressões e violências, devem denunciar. “O isolamento é uma das manobras dos agressores para vulnerabilizar as vítimas, que se veem ainda mais dependentes deles. Nessas situações é preciso que terceiros percebam as circunstâncias e façam a denúncia às autoridades”, explica o juiz.
Para denunciar risco, ameaça e atos de violência doméstica contra a mulher, a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República disponibiliza, desde 2005, o Disque 180. A Central funciona 24 horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, e pode ser acionada de qualquer lugar do Brasil e de mais 16 países (Argentina, Bélgica, Espanha, EUA, França, Guiana Francesa, Holanda, Inglaterra, Itália, Luxemburgo, Noruega, Paraguai, Portugal, Suíça, Uruguai e Venezuela).
O Juizado de Violência Doméstica e Contra a Mulher do Fórum de Macapá também pode ser acionado diretamente pelo telefone (96) 3312.3400 (ramal 4535).
-Macapá, 30 de setembro de 2016-
Assessoria de Comunicação TJAP
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- Criado: Sexta, 30 Setembro 2016 08:30