Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá conclui julgamento de mais uma ação penal da Operação Eclésia
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá realizou nesta quarta-feira (31) a 571ª Sessão Judicial Ordinária com o julgamento de 16 processos, dentre eles a continuação da Ação Penal nº 0001026-58.2012.8.03.0000, em que figuram como réus o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, deputado Moisés Souza; o ex-deputado estadual Edinho Duarte; Edmundo Ribeiro Tork Filho; Eduardo da Costa Nunes Barreto; Fran Soares Nascimento Junior; Fúlvio Sussuarana Batista; Gleidson Luiz Amanajás da Silva; Janiery Torres Everton; José Maria Miranda Cantuária; Lindenberg Abel do Nascimento; Rogério Cavalcante Alcântara de Oliveira e Vitório Miranda Cantuária.
Neste processo que começou a ser julgado no dia 24 deste mês, o desembargador Carmo Antônio de Souza pediu vista para analisar mais detidamente os autos. E nesta quarta (31) o magistrado proferiu seu voto e a votação ficou empatada. A Desembargadora Sueli Pini, que presidiu a sessão, desempatou com voto de minerva pela condenação dos acusados: deputado Moisés Souza; do ex-deputado estadual Edinho Duarte; Edmundo Ribeiro Tork Filho; Gleidson Luiz Amanajás da Silva; Janiery Torres Everton; Rogério Cavalcante Alcântara de Oliveira e Vitório Miranda Cantuária, pelos crimes de Peculato Desvio, Dispensa Ilegal de Licitação e Falsidade Ideológica.
O réus Fran Soares Nascimento Junior, Fúlvio Sussuarana Batista, José Maria Miranda Cantuária e Lindenberg Abel do Nascimento, foram absolvidos neste processo. Em relação ao acusado Eduardo da Costa Nunes Barreto, o Pleno acolheu o pedido de perdão judicial formulado pelo Ministério Público Estadual em razão da efetiva colaboração do réu para a elucidação dos crimes.
Os acusados foram representados pelos advogados: Maurício Silva Pereira; Francisco Marcos de Souza Alves; Aulo Cayo de Lacerda Mira; Ideusanira de Vasconcelos Sepeda; Inocêncio Mártire Coelho Júnior; Jean Carlo dos Santos Pereira; Tainá dos Santos Paiva e pelo defensor público Horário Magalhães.
Nesta mesma sessão, foi julgada também a Ação Penal Privada nº 0025136-21.2012.8.03.000 de autoria do Senador da República João Alberto Capiberibe contra o Deputado Estadual Pedro da Lua, onde o réu foi condenado pelo crime de Difamação.
Outro momento importante da sessão foi o julgamento do Incidente de Demandas Repetitivas de nº 0000901-51.2016.8.03.0000, proposto pelo Ministério Público, onde o relator Desembargador Raimundo Vales, acompanhado pelo colegiado, admitiu o incidente (IRDR) e suspendeu o curso das ações individuais e coletivas no Estado do Amapá, da nomeação de candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas, quando o candidato que estava a sua frente tenha sido eliminado ou desistido.
Participaram da sessão a Presidente do TJAP, Desembargadora Sueli Pini; os Desembargadores Gilberto Pinheiro, Carmo Antônio de Souza, Raimundo Vales, Carlos Tork, Stella Ramos e Manoel Brito; o juiz convocado Luciano Assis; e o Procurador de Justiça do Ministério Público Estadual Nicolau Crispino e Estela Maria Pinheiro do Nascimento Sá.
-Macapá, 31 de agosto de 2016-
Assessoria de Comunicação TJAP
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- Criado: Quarta, 31 Agosto 2016 04:28