TJAP edita Resolução que regulamenta o serviço voluntário no Judiciário

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A necessidade de estimular a responsabilidade social e a cooperação, como meios de integração da sociedade em prol do bem comum, motivou a Justiça amapaense a aprimorar a regulamentação do serviço voluntário no âmbito da Justiça do Amapá, através da Resolução 1068/2016-TJAP. (CLIQUE AQUI PARA ACOMPANHAR A RESOLUÇÃO)

A prestação de serviços voluntários a entidades públicas consta nas Leis Federais que dispõem sobre o novo Código de Processo Civil, 13.105/15; Serviço Voluntário, 9.608/98 e sobre Mediação Judicial e Extrajudicial, 13.140/15.

O serviço voluntário ao Judiciário não é remunerado e não gera vínculos funcionais, empregatícios ou qualquer obrigação trabalhista ou previdenciária. Os candidatos devem ser maiores de 18 anos e cumprir as obrigações exigidas na Resolução, considerando as seguintes modalidades:

I – Acadêmicos ou graduados com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, nas áreas de Direito, Psicologia, Serviço Social, Administração, Ciências Contábeis, Informática, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Arquitetura, Enfermagem, Nutrição, Fisioterapia e Educação Física;

II – Servidores públicos aposentados (graduados ou não) de qualquer área;

III – Aposentados de qualquer área e profissionais autônomos.

SERVIÇO 4A prestação do serviço voluntário poderá ser contínua ou eventual para ações específicas. No caso de voluntariado contínuo, a duração será igual a 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, e obedecerá carga horária mínima de 05 (cinco) horas e máxima de 20 (vinte) horas semanais.

O Departamento de Gestão de Pessoas ficará responsável por cadastrar os pretendentes ao serviço voluntário que deverão apresentar os seguintes documentos: formulário de cadastramento preenchido; cópias dos documentos pessoais; original do comprovante de matrícula, no caso de estudantes; cópia do diploma de curso superior para os graduados; cópia do documento de inatividade para aposentados; certidão de antecedentes cíveis e criminais das Justiças Federal e Estadual, entre outros documentos que se julgarem necessários para o exercício do serviço voluntário.

SERVIÇO 2A Desembargadora-Presidente Sueli Pini destacou a importância dessa oportunidade, principalmente para os acadêmicos que começam a adquirir experiência profissional. “Ser voluntário no Judiciário do Amapá certamente contribuirá para agregar um valor enorme na formação e no curriculum do interessado, não só porque amplia o conhecimento, mas, também, porque vai contribuir para a instituição de uma nova cultura, a de civismo e a de sentimento de responsabilidade social”, finalizou.

A lista dos credenciados será divulgada no Portal do Tribunal de Justiça do Amapá, www.tjap.jus.br/portal/, após a conclusão do cadastramento dos candidatos ao serviço voluntário.

-Macapá, 22 de agosto de 2016-

 -Assessoria de Comunicação Social

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