Exame de DNA não confirma a paternidade de suposto pai

       -Macapá, 18 de setembro de 2012-

Ao tomar conhecimento que a ex-namorada havia movido ação de investigação de paternidade, o suposto pai solicitou a produção de prova pericial de DNA, acreditando na possibilidade de não ser o pai biológico da criança.

O fato teve origem depois que o jovem casal manteve um relacionamento amoroso por aproximadamente 4 meses. Passados alguns meses, a moça deu a luz a um menino, levando-a a crer ser o antigo namorado o pai da criança.

Em audiência, a juíza da comarca de Amapá atendeu ao pedido e determinou a realização do exame de DNA. Apresentado o laudo, o resultado foi negativo para a paternidade.

O resultado da perícia foi suficiente para tirar as dúvidas sobre a probabilidade ou não da paternidade. Para a magistrada da comarca de Amapá, a mãe sequer demonstrou contrariedade, vez que nem mesmo apontou suspeita na forma de coleta do material. Segundo ela, “a postura da mulher enseja a presunção de que concordou com a conclusão do laudo”.

Texto: Edson Carvalho

Assessoria de Comunicação Social

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