Aumento de casos de estupro de vulnerável preocupa
Em estudo realizado em 2014, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostra a dimensão de um grave problema criminal no país, gerador de grande preocupação entre as autoridades que nele atuam diretamente, que são os crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes.
De acordo com dados do IPEA, mais da metade dos casos de estupro no Brasil (50,7%) têm como vítimas meninas de até 13 anos, sendo que 8% delas apresentam transtorno físico ou mental. Já o agressor é na maior parte das vezes o pai, padrasto, parente ou algum conhecido da vítima ou da família.
Esses crimes acontecem em todas as classes sociais, e embora os casos de maior incidência sejam registrados na periferia, os crimes contra crianças e adolescentes não são restritos às classes menos favorecidas. Também são encontrados nas classes mais abastadas tendo como motivo a perversão do violador.
Contribui para a prática delituosa, de acordo com especialistas, a negligência dos pais ou a ausência destes que precisam trabalhar o dia todo, deixando seus filhos sozinhos, sem os cuidados de um adulto responsável, sem supervisão, deixando o caminho aberto para o agressor.
Esses delitos são praticados no mais das vezes no âmbito doméstico, dentro das residências, evidentemente longe dos olhos do público.
No caso do Amapá, essa realidade infelizmente não é diferente, seja nas comunidades afastadas ou nos bairros das cidades.
O Juiz de Direito Substituto da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, Moisés Ferreira Diniz, relata que em uma recente viagem ao Arquipélago do Bailique, na 120ª Jornada Itinerante Fluvial, presenciou situações bem peculiares, como a formação precoce e precária de famílias e, ainda, mães entregando filhas para homens em troca de favores materiais.
“A Justiça do Amapá vem se mostrando atuante na prevenção e repressão dos crimes sexuais contra vulneráveis. A jurisprudência dos Tribunais vem conferindo especial relevo à palavra da vítima quando da colheita de provas na instrução criminal. Em sede de recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já fixou entendimento no sentido de considerar absoluta a presunção de violência contra vulnerável, ou seja, considera irrelevante o consentimento da vítima menor de idade (14 anos) para a configuração do crime” ressaltou o magistrado.
De janeiro a junho deste ano, a Delegacia Especializada na Repressão aos Crimes praticados Contra Criança e Adolescente (DERCCA), sediada na Capital, registrou 74 estupros de vulnerável, sendo 63 praticados contra meninas e 11 contra meninos
Conforme relato do titular da DERCCA, Delegado Daniel Melo Mascarenhas, o número de casos de estupro de vulnerável no Amapá é alarmante e preocupa a todos. Para ele, a exposição constante de cenas eróticas em canais de TV’s abertas, facilidade de acesso a conteúdos pornográficos nas redes sociais, a falta de acompanhamento dos pais nas atividades dos filhos dentro e fora de casa e, claro, o número cada vez maior de indivíduos com perversões sexuais e indiferentes às regras sociais,patologicamente egoístas, insensíveis e manipuladores, contribuem para o aumento crescente do número de casos.
Ele relata ainda que durante os cinco anos que está à frente da DERCCA, o número de casos de estupro de vulnerável teve um salto de quase 60%. “É realmente assustador. Para se ter uma ideia da gravidade, são registrados na nossa delegacia cerca de 15 casos por mês só de abusos praticados por adultos contra vulneráveis. Não contabilizamos os praticados por adolescentes”, explicou.
O defensor público Gilson Borges, que há 15 anos atua na defesa de crianças e adolescentes em Macapá, atribui essa escalada do estupro e outras formas de crimes sexuais, não só à banalização da erotização excessiva, mas à cada vez mais acentuada perda de valores éticos e morais, como, ainda e principalmente, aos indivíduos de comportamento sádico e de emoções superficiais, ausentes de sentimento de culpa ou de remorso com distúrbio de caráter e sem constrangimento para mentir, que olha o outro como objeto dele e de que pode fazer com a criança o que quiser, num egocentrismo doentio e inaceitável.
Ele explica que o depoimento especial da criança e do adolescente é um mecanismo atual de colher o relato e que visa minimizar os danos causados pela violência sexual de vulneráveis,pois proporciona melhor estrutura física e pessoal capacitado para a colheita da fala de vítima de violência sexual.
“Em uma delegacia, a criança com até 12 anos de idade, ou a pessoa portadora de debilidade mental, tem que ser atendida por uma equipe multidisciplinar, composta por assistente social e psicólogo. Eles fazem o que denominamos de acolhimento, que é o recebimento da vítima em um espaço adequado, que no nosso caso é uma brinquedoteca, com ambientação lúdica, onde a criança permanece o tempo que for necessário, geralmente brincando, até que ela encontre confiança na equipe e sinta vontade de manifestar o que aconteceu”.
Gilson Borges afirma que apesar dos avanços, a realidade de uma criança que sofre o abuso em Macapá ainda precisa melhorar muito. Segundo o defensor, a vítima fragilizada, sofre constrangimento e é revitimizada se tem que dividir espaço com adultos nas delegacias comuns.
“Para se ter uma ideia, antes, se fosse uma menina a vítima do abuso sexual, ia primeiro na Delegacia de Crimes Contra a Mulher, dividir espaço com mulheres adultas, vítimas de agressões e outras violências, para ser atendida. E se fosse menino, ia primeiro ao CIOSP do Pacoval. Não dá pra acreditar”.
O Juiz titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Macapá, Augusto César Gomes Leite, faz um alerta sobre o aumento desse tipo de crime no Amapá e aconselha aos pais a serem mais vigilantes com seus filhos.
“O estupro, seja ele praticado contra quem quer que seja, é considerado pela sociedade um crime repugnante, e aumenta muito mais essa repulsa quando cometido contra crianças ou adolescentes. Mas sem dúvida, o que mais causa indignação, é que na maioria dos casos, quem pratica o estupro é quem deveria proteger. Assim, é fundamental que todas as pessoas da sociedade, a qualquer indício de abuso sexual que tiverem conhecimento, denunciem imediatamente. Só desta forma a polícia e a Justiça podem tomar as medidas cabíveis e punir os agressores com as penas previstas na lei”, finalizou o magistrado.
-Macapá, 12 de setembro de 2016-
Assessoria de Comunicação TJAP
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- Criado: Segunda, 12 Setembro 2016 02:35