Réus da Operação Eclésia são condenados em mais duas ações penais pelo Pleno do TJAP
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá realizou nesta quarta-feira (03) a 567ª sessão judicial ordinária com o julgamento de 12 processos, dentre eles a continuação da ação penal nº 0000980-69.2012.8.03.0000, que figuram como réus o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, deputado Moisés Souza; o ex-deputado estadual Edinho Duarte; os servidores da ALAP, Edmundo Tork e Janiery Torres Everton; e a empresária Rita de Cássia da Silva Melo, sócia da Empresa Infomaneger.
Neste processo que começou a ser julgado no dia 27 de julho, os desembargadores Carmo Antônio de Souza e Stella Ramos pediram vista para analisar mais detidamente os autos. E nesta quarta (03) proferiram seus votos pela condenação do deputado Moisés Souza, do servidor da Assembleia Legislativa, Janiery Torres Everton e da empresária Rita de Cássia da Silva Melo Fonseca pelos crimes de Fraude à Licitação (art. 90/Lei 8.666/93).
A votação ficou empatada e a Desembargadora Sueli Pini, que presidiu a sessão, desempatou com voto de minerva pela condenação dos acusados.
O ex-deputado Edinho Duarte e Edmundo Tork foram absolvidos neste processo.
Na sequência da pauta, foi julgada mais uma Ação Penal Pública referente à Operação Eclésia, a de nº 0000801-67.2014.8.03.0000, onde o Ministério Público Estadual denuncia o deputado Moisés Souza; o ex-deputado Edinho Duarte; e o Secretário de Finanças da ALAP, Edmundo Ribeiro Tork Filho dos crimes de: dispensa ilegal de licitação, peculato desvio, formação de quadrilha (hoje tipificado como Associação Criminosa) e lavagem de capital; e os empresários Marcel Souza Bitencourt e Manuela de Albuquerque Bitencourt (sócios de um escritório de contabilidade) pelos crimes de dispensa ilegal de licitação; peculato desvio e falsidade ideológica.
Após seis horas de julgamento, que teve como relator deste processo o Desembargador Carmo Antônio de Souza, a Egrégia Corte de Justiça do Amapá condenou os réus pelos crimes de dispensa ilegal de licitação, e peculato desvio. Sendo que os empresários Marcel e Manuela foram condenados também por falsidade ideológica.
Participaram da sessão a Presidente do TJAP, Desembargadora Sueli Pini; os Desembargadores Carmo Antônio de Souza, Raimundo Vales, Carlos Tork, Stella Ramos e Manoel Brito; o juiz convocado Luciano Assis; e os Procuradores de Justiça do Minstério Público Estadual Nicolau Crispino e Estela Maria Pinheiro do Nascimento Sá.
Os réus foram representados pelos advogados, Maurício Pereira, Inocêncio Mártires Coelho Júnior, Cícero Bordalo Neto e o defensor público Horário Magalhães.
Ainda nesta sessão, foi julgada a primeira Ação de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas no âmbito da Justiça Estadual. A ação que tem como parte autora o Ministério Público, e ré, a Secretária de Estado de Administração do Amapá, Ednéia Negreiros Campos, é referente a concursos públicos em relação a candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital, no caso de surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade do concurso. Por unanimidade a ação não foi admitida.
-Macapá, 03 de agosto de 2016-
Assessoria de Comunicação TJAP
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- Criado: Quarta, 03 Agosto 2016 10:10