NOTA DE ESCLARECIMENTO

 0aNOTAO Tribunal de Justiça do Amapá, ciente da missão de distribuir a Justiça e de proporcionar a paz social e firme nos propósitos constitucionais da eficiência e da transparência, vem a público prestar esclarecimentos sobre a matéria publicada no “Jornal do Dia”, edição de 31/07 e 01/08/2016, referente às despesas realizadas nos meses de abril, maio e junho de 2016, notadamente sobre o pagamento de auxílio-saúde e auxílio-alimentação, além da indenização de transporte devida aos oficiais de justiça pelo cumprimento dos mandados judiciais.

Inicialmente, cumpre destacar que a matéria (de capa) do referido jornal sugere que o Tribunal vem aplicando recursos com excessos, o que não corresponde à verdade.

Informações sobre os gastos públicos contribuem efetivamente para a transparência da gestão e, nesse contexto, o Tribunal mantém atualizado na sua página na internet o link “Transparência”, nos exatos termos estabelecidos pela Resolução nº 102/2009, do Conselho Nacional de Justiça. A propósito, as informações constantes na referida matéria provavelmente foram objeto de consulta ao referido portal, entretanto, para que seja desconstituída a forma pejorativa com que foi veiculada e saneada as interpretações equivocadas, são necessários alguns esclarecimentos e correções, uma vez que a gestão do Tribunal tem atuado incansavelmente pela correta aplicação dos recursos, inclusive tendo adotado severas medidas de contenção de gastos desde março de 2015, para garantir o pleno funcionamento de todas as unidades judiciais e administrativas e assim manter o atendimento ao jurisdicionado.

Aliás, poderia ter havido por parte do Jornal a iniciativa de consultar os setores do Tribunal para colher melhores esclarecimentos sobre os dados, antes de veicular a matéria, a qual, da forma como foi divulgada, revela o claro intuito de disseminar na sociedade a inverídica e irresponsável acusação de excessos na aplicação dos recursos públicos.

A matéria informa que o Orçamento de 2016 do Tribunal de Justiça figura na ordem de R$ 294.974.000,00. Nesse ponto, cumpre esclarecer que o Orçamento real inicial consignado ao Tribunal figurou em R$ 253.681.407,00 referentes às transferências do Poder Executivo e previsão de arrecadação direta na ordem de R$ 7.023.094,00, que são referentes às custas judiciais (Fundo de Manutenção  e Reaparelhamento da Justiça – FMRJ e Fundo de Apoio ao Juizado da Infância e da Juventude – FAJIJ), totalizando R$ 260.704.501,00 (Lei Estadual nº 1.982/2016, DOE de 15/01/2016). Há também edição de dois créditos adicionais, uma por superávit de exercício anterior apurado nos mencionados fundos e outro com o fim específico de recolhimento de Imposto de Renda ao próprio Estado do Amapá. Além disso, há previsão de transferências voluntárias (Convênios Federais), no montante de R$ 21.000.000,00 destinados a ações específicas de investimentos, como estrutura física, sendo que até o momento a previsão não se confirmou nem parcialmente.

O auxílio-saúde aos magistrados sequer foi implementado. Hoje o Tribunal disponibiliza aos servidores e magistrados o pagamento parcial de Plano de Saúde (50% do plano básico). O auxílio-saúde foi criado como forma opcional para o servidor ou magistrado que preferir tratamento de outra forma que não o plano em grupo, compensando-se os valores, que serão limitados a R$ 956,17. A propósito, a expectativa é de que haverá poucas adesões ao auxílio-saúde, pois o plano empresarial em grupo é menos oneroso, enquanto os planos individuais são mais caros.

Outro item abordado na matéria é o pagamento do “auxílio-transporte” pago aos oficiais de justiça, indicando erroneamente o dispêndio na ordem de mais de 3,5 milhões de reais para os meses de abril, maio e junho/2016. A matéria se equivoca no valor da despesa, uma vez que os pagamentos mensais totalizam nos referidos meses R$ 1.164.855,54, correspondendo a uma média mensal de R$ 388.285,18.

E este pagamento cuida-se, na verdade, da indenização de transporte prevista em lei, devida exclusivamente aos oficiais de justiça pelas diligências efetivamente realizadas. Destina-se a ressarcir despesas com transporte próprio utilizado pelos oficiais de justiça (manutenção e reparação de veículo, combustível), uma vez que o Tribunal não disponibiliza transporte e motorista para o cumprimento dos mandados, o que seria extremamente mais oneroso, conforme estudos já realizados. Esta forma de indenização é comumente adotada pelos tribunais pátrios. Hoje, o valor da indenização por diligência cumprida é de R$ 25,66. Portanto, a verba é legítima e necessária, uma vez que o oficial de justiça é o agente essencial para a prestação jurisdicional, sem o qual, de regra, não se formaria a relação processual necessária à resolução dos conflitos.

Quanto aos demais gastos informados, cuidam-se de verbas devidas aos servidores, todas criadas por lei, ou de despesas de custeio e manutenção, cujos dispêndios mensais podem ser confirmados no Portal da Transparência.  É bom frisar que essas despesas de custeio podem até ser consideradas módicas, ante a grande estrutura do Judiciário Amapaense, que conta com atendimento e equipamentos públicos disponíveis à população em todos os municípios do Estado, providos de 13 Comarcas e 05 Postos Avançados, com mais de 1200 servidores (903 efetivos, 313 cedidos entre civis e militares e 76 comissionados), 190 estagiários de nível superior e 332 bolsistas dos programas de complementação educacional.

Por fim, cumpre destacar que o valor do auxílio-alimentação divulgado na Tabela publicada pelo Jornal refere-se à verba de auxílio-transporte, enquanto o valor que figura como auxílio-transporte corresponde ao auxílio-alimentação, conforme pode ser confirmado no site do Tribunal.

Macapá-AP, 02 de agosto 2016.

Desembargadora SUELI PEREIRA PINI

Presidente do TJAP

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