Pleno do TJAP realiza 566ª sessão judicial com julgamento de 16 processos
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá realizou nesta quarta-feira (27) a 566ª sessão judicial ordinária com o julgamento de 16 processos, dentre eles a ação penal nº 0000980-69.2012.8.03.0000, que figuram como réus o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, deputado Moisés Souza; o ex-deputado estadual Edinho Duarte; os servidores da ALAP, Edmundo Tork e Janiery Torres Everton, e a empresária Rita de Cássia da Silva Melo, sócia da Empresa Informaneger. (VISUALIZAR FOTOS)
De acordo com a denúncia ofertada pelo Ministério Público, os réus são acusados dos crimes de Formação de Quadrilha (art 288/CP) e Fraude à Licitação (art. 90/lei 8.666/93). Durante o julgamento que durou cerca de duas horas, o Ministério Público Estadual (MP/AP), representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça Márcio Augusto Alves, pediu a condenação dos acusados nos crimes imputados.
Representados pelos advogados, Mauricio Pereira, Jean Carlo dos Santos Ferreira, Inocêncio Mártires Coelho Junior e o defensor público Caio Tácito Mendes Cardoso, a defesa sustentou a tese de que todo o processo licitatório, que teve como vencedora a Empresa Informaneger, transcorreu dentro da maior regularidade e nítida transparência, com a entrega do serviço.
O relator do processo Desembargador Raimundo Vales, absolveu os réus por entender que não houve provas suficientes apresentadas pelo MP/AP para sustentar a condenação pelos crimes imputados.
Acompanharam o voto do relator, o Juiz Convocado Luciano Assis (revisor) e o Desembargador Manoel Brito (3º Vogal). O Desembargador Carlos Tork (1º Vogal), divergindo em parte da relatoria, condenou o Deputado Moisés Souza, o servidor Janiery Torres Everton e a empresária Rita de Cássia da Silva Melo pelo crime de Fraude à Licitação, absolvendo os demais denunciados.
Os Desembargadores Carmo Antônio de Souza (4º Vogal) e Stella Ramos (2ª Vogal) pediram vista para analisar mais detidamente o processo.
Ainda na Sessão foram julgadas seis ações cominatórias propostas pelo Estado em face de vários Sindicatos (SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM EDUCAÇÃO NO ESTADO DO AMAPÁ – SINSEPEAP, SINDICATO DOS AGENTES E EDUCADORES PENITENCIÁRIOS – SINAPEN, SINDICATO DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUARIA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO SETOR ECONÔMICO, SINDICATO DO GRUPO SOCIOEDUCATIVO E DE PROTEÇÃO DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – SINGSEP e SINDICATO DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES DE SAÚDE- SINDSAÚDE). À unanimidade, as ações foram julgadas procedentes determinando que os Sindicatos não promovam greve, sob pena de multa.
-Macapá, 27 de julho de 2016-
Assessoria de Comunicação TJAP
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- Criado: Quarta, 27 Julho 2016 06:11