Os conceitos e diferenças entre comarca, vara, entrância e instância
Quando se estuda o Poder Judiciário ou quando a população busca a Justiça para ter orientação e receber atendimentos, constantemente são vistos os termos: comarca, vara, entrância e instância. Analisar e conceituar os termos são a forma de sanar dúvidas e evitar equívocos acerca do mundo jurídico.
A comarca corresponde ao território em que o juiz de primeiro grau exerce sua jurisdição e pode abranger um ou mais municípios, dependendo do número de habitantes e de eleitores, do movimento forense e da extensão territorial dos municípios do Estado, entre outros aspectos.
É importante que não se confunda a comarca com a vara. A vara judiciária é o local ou repartição que corresponde a lotação de um juiz, onde o magistrado efetua suas atividades. Em comarcas pequenas, uma única vara recebe todos os assuntos relativos à Justiça.
Já as comarcas, que podem apresentar uma ou mais varas, podem ser classificadas como de primeira ou segunda entrância, além da comarca de entrância especial. A comarca de primeira entrância é aquela de menor porte, que tem apenas uma vara instalada. Já a comarca de segunda entrância e a de tamanho intermediário, enquanto a comarca de entrância especial é aquela que possui cinco ou mais varas.
O termo “instância” corresponde ao grau de jurisdição. Os juízes de órgãos de primeira instância são os que primeiro estabelecem contato com as partes, geralmente nas varas e juizados. É direito da parte discordar da sentença recebida em primeira instância e recorrer à segunda instância, ou segundo grau de jurisdição, onde seu processo será analisado, em geral, por desembargadores.
Ainda é possível recorrer a uma instância superior, que são os tribunais superiores – Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST), Superior Tribunal Militar (STM) ou Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: CNJ
Macapá, 13 de julho de 2016
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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- Criado: Terça, 12 Julho 2016 22:10