O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Vara da Infância e Juventude de Santana expede Portaria disciplinando Atos Ordinários

            -Macapá, 15 de outubro de 2012-

A Juíza da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana, Drª Ana Lúcia de Albuquerque Bezerra, reuniu com os serventuários que atuam na referida Vara e, em conjunto, concluíram a elaboração da Portaria n.º 39/2012-VIJS, publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. 178, do dia 26/09/2012, que disciplina os atos ordinatórios que devem ser praticados de ofício pelos servidores daquele juízo, sob a orientação e supervisão do Chefe de Secretaria e da própria Juíza.

A mencionada Portaria visa dar efetividade ao disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal e no artigo 169, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC). Com a Emenda Constitucional nº 45/2004, foi inserido o referido inciso XIV que assim dispõe: "os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório", disse a Juíza Ana Lúcia. Além disso, no artigo 169, § 4º, do CPC, ficou disciplinado que: "os atos meramente ordinatórios como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário". Para a Magistrada, "a medida representa maior celeridade na tramitação processual naquela Vara, já que os processos não precisarão mais ser conclusos para despachos de mero expediente, podendo os servidores da Secretaria impulsionar mais rapidamente os feitos".

Vale ressaltar que algumas Varas Cíveis de Macapá, Santana e outras Comarcas do Estado já possuem portarias expedidas pelos seus juízes titulares no mesmo sentido. Segundo a Juíza da Infância e Juventude de Santana, Ana Lúcia de Albuquerque Bezerra, quem ganha com a medida é o jurisdicionado da Comarca de Santana, que possui centenas com celeridade na tramitação dos feitos afetos à Infância e Juventude. Os interessados em conhecer a Portaria n. 39/2012 poderão acessá-la no site do TJAP (www.tjap.jus.br), no Diário da Justiça Eletrônico n. 178, do dia 26/09/2012.

Bernadeth Farias

Assessora de Comunicação Social

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