Nota de Esclarecimento

nota

O Tribunal de Justiça do Amapá, ciente da missão de distribuir a Justiça e de proporcionar a paz social e firme nos propósitos constitucionais da eficiência e da transparência, vem a público prestar esclarecimentos sobre a matéria publicada no “Jornal Diário do Amapá”, edição de 20/04/2016, referente à entrevista concedida pelo Deputado Federal Marcos Reátegui (PSD/AP), na qual declarou que o TJAP e MP não teriam recolhido à Receita Federal e teriam desviado recursos de Imposto de Renda Retido na Fonte.

Inicialmente, é essencial informar que o Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos servidores públicos do Estado do Amapá pertence ao próprio Estado, por força das disposições contidas no artigo 157, inc. I, da Constituição da República, e 171, inc. I, da Constituição do Amapá, razão pela qual não há que se falar em recolhimento para Receita Federal e, por conseguinte, em instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito no âmbito da Câmara dos Deputados, como insinua o parlamentar.

Partindo da premissa constitucional de que os recursos pertencem ao Estado do Amapá, cabe a este Ente, ao Ministério Publico e ao Tribunal de Contas adotarem as medidas necessárias à cobrança de eventual dívida dos Poderes com o Executivo Estadual.

E isso é matéria presente e recorrente em todas as reuniões do Conselho Estadual de Gestão Fiscal, crido pela Lei Estadual nº 1.452, de 11.02.2010, e regulamentado pelo Decreto nº 0427, de 23.01.2015, uma vez que de fato em alguns exercícios, houve a impossibilidade de recolhimento aos cofres do Executivo, por motivos plenamente justificáveis e expostos para os membros do Conselho.

No caso específico do Tribunal de Justiça, a impossibilidade de repasse deu-se em função da absoluta insuficiência orçamentária e financeira, uma vez que, recorrentemente, o Poder Executivo realiza cortes nas propostas orçamentárias deste Tribunal de Justiça, que vêm ocorrendo desde 2010.

Aliás, os valores não repassados pelo Tribunal são devidamente informados nos Balanços Anuais encaminhados ao Tribunal de Contas, à Assembleia Legislativa e ao Poder Executivo para consolidação geral.

Nos referidos balanços constam devidamente demonstradas as aplicações de todos os recursos com a manutenção e custeio do Poder Judiciário, estritamente nos limites da autorização orçamentária anual. Portanto, também não há que se falar em despesa não autorizada.

É imperioso esclarecer ainda que tanto o Tribunal de Contas do Estado nas auditorias ordinárias, o Ministério Público do Estado por meio da Recomendação nº 003/2015-MP/AP e da Recomendação Conjunta n. 005/2015-MP-AP/TCE/AP e o próprio Poder Executivo por meio da Procuradoria Fiscal, e ainda o Conselho Nacional de Justiça via auditoria, vem instando o Tribunal para a regularização dos repasses.

Isso motivou, inclusive, a celebração do Protocolo de Intenções nº 001/2016, entre o Governo do Estado do Amapá, o Tribunal de Justiça, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público e o Tribunal de Contas do Estado do Amapá, cuja Cláusula Primeira estabelece o parcelamento dos débitos para início de pagamento a partir de agosto/2016, dos débitos de 2010 a 2015.

Nesse contexto, o valor devido pelo Tribunal já foi informado pela Procuradoria Fiscal do Estado, cuja resposta positiva ao parcelamento foi enviada ao Governador e à Procuradoria em 04/04/2016.

No mais, é bom destacar que as administrações do Tribunal sempre se empenharam em solicitar créditos orçamentários para sanear a situação. Na verdade, optou-se pela continuidade da prestação dos relevantes serviços judiciários, caso contrário, restaria configurada situação de total inviabilidade da Justiça Estadual, a ensejar inclusive intervenção federal no Estado, a rigor do que prescreve o artigo 34 da Constituição Federal.

Por fim, cumpre informar que o recolhimento do exercício de 2015 se deu de forma parcial, também por redução da Proposta Orçamentária do Poder Judiciário, e que para o presente exercício os recolhimentos ocorrerão regularmente, uma vez que o Poder Executivo, embasado em decisão do Conselho de Gestão Fiscal, complementará o orçamento do TJAP para este fim específico.

Sendo assim, estando próxima a assinatura do acordo de parcelamento, a situação restará totalmente saneada.

Macapá-AP, 20 de abril 2016.

Desembargadora SUELI PEREIRA PINI

Presidente do TJAP

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