O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Instituição de ensino superior não credenciada pelo MEC tem paralisadas suas atividades

 

          -Macapá, 29 de outubro de 2012-

O Juiz da 3ª Vara Cível de Santana mandou cessar todas as atividades de cursos de graduação e pós-graduação que a Escola Superior de Filosofia e Ciências Humanas do Estado do Amapá – ESFICHAP estava promovendo no município, depois de comprovado que a Instituição estava agindo sob o manto da ilegalidade.

Um procedimento preparatório foi instaurado para apurar o funcionamento e a regularidade da oferta dos cursos de graduação e pós-graduação, junto ao Ministério da Educação. Segundo o Ministério Público, a referida instituição de ensino já vem enfrentando problemas com a Justiça no município de Oiapoque pelos mesmos motivos.

A motivação do MP/AP decorreu de reclamações de pessoas indignadas, pelo fato de que a instituição estaria fornecendo os cursos de graduação e os correspondentes diplomas sem a devida regulamentação do estabelecimento junto ao MEC, e que os alunos matriculados não tinham conhecimento das irregularidades dos cursos ofertados à comunidade acadêmica.

O Diretor da ESFICHAP esclareceu que o educandário ministra cursos de natureza livre e que, somente depois, encaminha os alunos para outra instituição credenciada pelo MEC, para chancelar e validar os cursos realizados, tudo de acordo com um convênio firmado para tal fim.

Contudo, as informações constantes no documento emitido pelo Ministério Público levou o Juiz prolator da decisão a concluir que a instituição de ensino não tem o aval do MEC, devendo limitar-se, apenas, a ofertar cursos livres, cujos certificados não podem ser chancelados por outras instituições credenciadas pelo Ministério da Educação.

Na liminar, objetivando a suspensão das atividades, o Juiz determinou, ainda, a não utilização das denominações “Faculdade, Bacharelado, Curso de Graduação, etc; a proibição de concurso vestibular; o bloqueio dos valores pagos indevidamente pelo alunos e ex-alunos, além de multa diária e correções em caso de descumprimento.

Texto: Edson Carvalho

Assessoria de Comunicação Social

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