O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Registro Tardio passa a ser requerido em Cartório de Registro Civil

01-Macapá, 28 de dezembro de 2012-

Os juízes das Varas Cíveis do Fórum de Santana, José Bonifácio Lima da Mata, Marcus Vinícius Goveia Quintas e Marcella Peixoto Smith; a Tabeliã do Cartório de Registro Civil do município, Jesuína Chagas de Oliveira; a Chefe de Núcleo da Defensoria Pública da municipalidade, Maria D'arc da Silva Marques, e a Promotora de Justiça responsável pela parte cível na comarca, Sílvia Canela, estiveram reunidos na 3ª Vara Cível de Santana para esclarecer dúvidas sobre os pedidos de registro tardio, agora sob os cuidados de cartórios de registros cíveis.

02O juiz José Bonifácio Lima da Mata, titular da 3ª Vara Cível, explicou que houve por bem realizar a reunião, em virtude de preocupação apresentada pela tabeliã Jesuína Chagas sobre os novos procedimentos para os registros tardios, que antes eram pleiteados no Judiciário e que, a partir de resolução do Conselho Nacional de Justiça, passaram a ser formulados diretamente nos Cartórios de Registros Cíveis.

A preocupação se fez em torno de alguns pedidos seguirem os ritos processuais em formato judicial, envolvendo partes, advogados, defensoria pública e até o encaminhamento de carta precatória às pessoas residentes em outros estados. Na reunião, o magistrado deixou evidenciado que, em caso de dúvida de procedimento insanável, em relação à origem do pedido de pessoas procedentes de outros estados, o próprio registrador encaminhará o pedido ao juiz competente para o encaminhamento judicial.

Fora os casos acima, a partir da resolução do CNJ que dá essa atribuição aos cartórios de registros cíveis, todo o ato de registro tardio ficou mais simples. “Como as pessoas têm por costume procurar inicialmente a defensoria pública, esse órgão encaminha, sem burocracia, as pessoas ao cartório para formular o pedido”,esclareceu o juiz da 3ª Vara. Neste sentido, segundo Jesuína Chagas de Oliveira, em Santana, o cartório que administra já dispõe de formulários próprios para iniciar o procedimento de registro.

Texto: Edson Carvalho

 Assessoria de Comunicação Social

Selo Ouro CNJ Selo 28 Anos TJAP Sessões online Parceiros Digitais

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá utiliza cookies em seu portal e Aplicativos para controle de navegação no site e geração de informações estatísticas, os quais são armazenados apenas em caráter temporário para melhorar a experiência do usuário. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com esse monitoramento. Conheça nossa Política de Privacidade, Cookies e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD