Audiência de conciliação resulta em acordo entre o município de Santana e a Promotoria da Infância

 CONCILIA 9

A audiência de conciliação entre o Município de Santana e a Promotoria da Infância e Juventude terminou em acordo. O desembargador Carlos Tork intermediou o entendimento e homologou o termo. (VISUALIZAR FOTOS)

 CONCILIA 13Com a efetivação do ato, as entidades de acolhimentos: Casa da Hospitalidade, Casa Betânia, Escola Agrícola Padre João Piamarta, Educandário Dom Alexandre, Fundação Orvalho do Hérmon, Associação Nossa Família e o Centro de Educação Infantil Dom João Rissati, que cuidam de dezenas de crianças e adolescentes vítimas de maus-tratos, abandono familiar, exploração e abuso sexual, serão melhor assistidas pelo município através de recursos oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.

 CONCILIA 20O termo judicial dispõe de doze cláusulas. Onze delas comprometendo o Município de Santana a algumas obrigações como: pagamento de multa por descumprimento de decisão judicial, a ser destinada à conclusão de obras; aquisição de móveis e equipamentos e estruturação da rede de proteção infantojuvenil municipal.

O Município deve ainda apresentar, dentro dos prazos definidos no acordo, projeto de lei do Programa Família Acolhedora; relação dos programas/projetos em execução a atender os adolescentes acolhidos institucionalmente, com cursos de capacitação profissional, programa de adolescentes aprendizes e oficinas de complementação educacional.

 CONCILIA 25

Caberá, também ao Município santanense, dispor de profissionais, especialmente da saúde, para atender nas entidades de acolhimento; e, ainda, atualizar os salários em atraso dos servidores efetivos, comissionados, terceirizados e bolsistas, que desenvolvem atividades nas instituições de acolhimento e na rede de proteção.

O alerta ao não cumprimento de quaisquer das obrigações sujeitará o município de Santana ao imediato bloqueio e sequestro de verbas afetas à referida matéria.

-Macapá, 21 de março de 2016

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