O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá informa que a partir do dia 12 de janeiro de 2023 o sistema PJe será expandido para novos processos dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Macapá, conforme Atos Conjuntos nº 564/2020-GP/CGJ, 643/2022-GP/CGJ e a Portaria nº 67516/2023-GP.

Justiça promove audiência de conciliação entre Município de Santana e Promotoria da Infância e Juventude

CONCILIAÇÃO 7

Com a mediação do Desembargador Carlos Tork foi realizada uma audiência de conciliação relacionada ao Processo n.º 0000265-85.2016.8.03.0000, tendo como partes o Município de Santana e a Promotoria da Infância e Juventude.

CONCILIAÇÃOO objeto do Mandado de Segurança é o desbloqueio da importância do valor referente à multa deR$ 1.683.000,00(um milhão, seiscentos e oitenta e três mil reais) do Processo de Execução n.º 0007777-50.2015.8.03.0002 – Cumprimento de Sentença – Execução de Multa Coercitiva, de autoria do Ministério Público, promovido por determinação do Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana, em razão de descumprimento de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá que no reexame necessário referendou os termos da sentença de primeiro grau. Os referidos valores já foram desbloqueados por determinação do Desembargador Carlos Tork, que designou a audiência de conciliação das partes.

CONCILIAÇÃO 11A multa decorre do descumprimento por parte do Município de Santana do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, nos autos da Ação Civil Pública n.º 0008612-48.2009.8.03.0002, em trâmite na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana, que aplicou obrigação de fazer ao Município, dentre as quais a de construir e manter uma instituição municipal de acolhimento, bem como criar um Programa Municipal de Acolhimento, dentre outras obrigações de fazer constante da sentença.

A audiência foi estabelecida nos seguintes termos: as partes, no decorrer desta semana, discutirão em conjunto ou separadamente, uma proposta onde os recursos relativos à multa deverão ser aplicados. A proposta deverá ser apresentada até o dia 11/03/2016. Na ocasião foi ponderado pelos Promotores da Infância e Juventude a necessidade da referida deliberação proposta passar por aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana, o real destinatário dos recursos financeiros da multa, tendo havido a concordância de todos.

CONCILIAÇÃO 8A secretária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santana comprometeu-se em convocar uma reunião extraordinária para o dia 14 de março, às 9 horas, na Casa Betânia em Santana, tendo como pauta o uso imediato dos recursos financeiros, valores que deverão ser revertidos para projetos, programas e demandas relativas à área da Infância e Juventude do Município de Santana, com o saldo remanescente depositado na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerido pelo referido Conselho Municipal.

Ficou redesignada nova audiência conciliatória para o dia 17 de março, às 12 horas, na sala de audiências da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Santana, a ser presidida pelo Desembargador Carlos Tork.

-Macapá, 10 de março de 2016-

Colaboração: Ladilson Moita

Fotos: Vandy Ribeiro

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