1001ª Sessão da Câmara Única decreta prisão em conformidade com jurisprudência do STF
Nesta terça-feira (23), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá realizou a 1001ª Sessão Ordinária, presidida pelo Desembargador Gilberto Pinheiro. Com 55 processos em pauta, os desembargadores tomaram uma decisão inédita no Estado, seguindo a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), expedindo mandado de prisão em face decisão mantendo condenação penal, mesmo sem o trânsito em julgado.
A Apelação Criminal do Processo nº 0028290-81.2011.8.03.0001 em que o apelado Max Frank Tavares da Silva é acusado por homicídio com arma de fogo e condenado por júri popular, teve a sentença do juiz do 1º grau Luiz Nazareno Borges Hausseler mantida por unanimidade. No entanto, a imediata prisão do réu foi por maioria, visto que houve uma divergência.
O processo seguinte, apelação criminal nº 0044947-98.2011.8.03.0001 onde o apelante José Maria Gomes Pereira foi condenado pelo crime de furto, seguiu a mesma decisão e o mandado de prisão foi expedido.
Esses casos seguem a mudança da jurisprudência do Supremo, que decidiu pelo imediato cumprimento da pena após decisão em 2º grau e não mais apenas quando ocorrer o trânsito em julgado, isto é, quando esgotados todos os recursos junto aos tribunais superiores (STJ e STF).
-Macapá, 23 de Fevereiro de 2016-
Texto: Andréa Maciel
Fotos: Vandy Ribeiro
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- Criado: Terça, 23 Fevereiro 2016 08:00