Justiça condena Caesa a pagar indenização a morador por obra inacabada

 CAESA 4A decisão partiu do Juizado Especial Cível Sul, tendo o juiz Naif José Maués Naif Daibes sentenciado a Companhia de Água e Esgoto do Amapá – Caesa a pagar o valor de 3 mil reais por dano material e 4 mil reais por danos morais, por uma obra não concluída em pista de via urbana, bem em frente à residência de um morador.

De acordo com os autos do processo, a obra passou a comprometer a qualidade de vida do morador e de sua família, que conviviam em estado permanente de apreensão e medo, ante ao perigo de se acidentarem a qualquer momento. A atitude de indiferença por parte da empresa em solucionar o problema, já se arrastava a cerca de dois anos.

 CAESA 1Na sentença, o juiz alertou ainda o prazo de dez dias para a empresa executar a finalização da obra com o fechamento total da caixa em concreto armado sem nenhuma proteção. “Uma verdadeira cratera em frente à residência do autor, com iminente risco de lesão física e patrimonial”. O descumprimento acarreta multa diária no valor de R$ 500,00 revertido em favor do autor.

O magistrado esclareceu, ainda, que “a empresa é uma prestadora de serviço público e que tem o dever de realizar um serviço de qualidade, conforme diz o Código de Defesa do Consumidor. Deixar um buraco de tais proporções, na frente da casa de qualquer pessoa, não é um serviço adequado. Não se pode admitir que empresa desse porte seja omissa em sua responsabilidade, devendo evitar que fatos como esses se repitam e o cidadão seja prejudicado em seu cotidiano”.

-Macapá, 24 de fevereiro de 2016

Texto: Edson Carvalho

Foto: Adson Rodrigues

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