TJAP é parceiro na Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência
-Macapá, 22 de março de 2013-
Em solenidade realizada no Fórum da Comarca de Santana, o Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, Desembargador Luiz Carlos, assinou em parceria com o Ministério Público, Prefeitura de Santana, Secretaria de Políticas Públicas para a Mulher e Governo do Estado do Amapá um Protocolo da Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência Doméstica e Sexual.
Além dos representantes das Instituições que assinaram o Protocolo, também estiveram presentes à solenidade os Juízes José Bonifácio Lima da Mata, Michelle Costa Farias, Nilton Bianquini Filho e Eduardo Navarro; o diretor-geral do TJAP Veridiano Colares; representantes da Assembleia Legislativa, Câmara de Vereadores, entidade de políticas públicas às mulheres, jornalistas e representantes de associações de moradores e movimentos sindicais.
O Prefeito de Santana Robson Rocha ressaltou a importância das parcerias para a realização da assinatura do Protocolo. “Gostaria de agradecer ao Tribunal de Justiça e ao Ministério Público. Essa união para fortalecer a Rede de Atendimento à Mulher é fundamental para que possamos combater a violência no nosso município, onde a cada duas horas e quarenta minutos uma mulher sofre algum tipo de agressão”.
O Desembargador-Presidente, Luiz Carlos, ressaltou que o Poder Judiciário já tem em funcionamento Juizados de Violência Doméstica, que são de suma importância para garantir a proteção daquelas que são vitais para o funcionamento da sociedade. E finalizou reafirmando o compromisso assumido de proteger as mulheres do Município de Santana. “Que este escrito saia do papel e se torne uma prática, e que a partir de agora a mulher possa contar com uma Rede de Assistência que possa atendê-la e ampara-la. Não só o Tribunal de Justiça, mas todo o Judiciário amapaense fará o que for possível para contribuir para isso”.
O Protocolo representa uma parceria dos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo para garantir que à mulher santanense em situação de violência doméstica receba, por parte do poder público, a devida assistência. E é mais uma medida tomada com base na Lei Maria da Penha (nº 11.340). O número do disque-denúncia nacional para relatar casos sofridos ou presenciados de violência contra a mulher é o 180.
Texto: Cláudia Tamires
Assessoria de Comunicação Social
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- Criado: Sexta, 22 Março 2013 13:50